O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que busca assegurar a assistência humanitária para a gestante que está presa e para seu recém-nascido (PLS 75/2012). O tratamento é garantido em todas as etapas do trabalho de parto, inclusive no puerpério. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O projeto determina que será assegurado tratamento livre de constrangimento e violência à presa gestante que esteja em trabalho de parto e no período do puerpério. Caberá ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. As normas entram na Lei de Execução Penal, que já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto.
O texto original, que partiu do Senado, proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto. Essa previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque uma lei posterior (Lei 13.434, de 2017) já estabeleceu essa proibição.
O substitutivo também modificou a redação para englobar desde os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto até o período de puerpério imediato. A proposta original tratava apenas do trabalho de parto.
A relatora do substitutivo, senadora Zenaide Maia (PROS-RN), explicou todas essas mudanças e advertiu que, mesmo com a nova legislação, presídios brasileiros ainda apresentam casos de violações de garantias das mulheres grávidas.
— Diante dessa realidade, a proposta tem o condão de uniformizar a legislação e de trazer novamente à tona esse debate. Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e aos filhos — disse a senadora.
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