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Prioridade de atendimento em exames para pessoas com diabetes vai para a Câmara

Com 76 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que garante prioridade de atendimento aos diabéticos na r...

16/03/2022 às 21h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a retomada das relações bilaterais é economicamente muito importante para a Região Norte, principalmente para Roraima - Jefferson Rudy/Agência Senado
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a retomada das relações bilaterais é economicamente muito importante para a Região Norte, principalmente para Roraima - Jefferson Rudy/Agência Senado

Com 76 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que garante prioridade de atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros exames que exigem jejum prévio nos serviços públicos e privados de saúde. O PL 520/2021 segue para votação na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), afirmou haver “falhas no Brasil inteiro hoje em relação à forma como o SUS recebe os diabéticos”.

— Eu quero ser objetivo ao pedir o apoio dos amigos e das amigas neste Senado Federal a uma doença que, hoje, (...) apresenta um empate técnico com o AVC e com a hipertensão, ela não é mais a terceira. A cada dez brasileiros, dois são diabéticos e não existe pré-diabético — disse Kajuru.

O relator da proposta, o senador Flávio Arns (Podemos-PR), registrou que cerca de 20 milhões de brasileiros têm diabetes. Ele ressaltou que há muitas comorbidades associadas à doença, “que impactam negativamente a longevidade e a qualidade de vida dos doentes”.

— Por meio de medida simples e de fácil implementação, a proposição beneficia os diabéticos, atribuindo-lhes prioridade de atendimento nos serviços diagnósticos e reduzindo a sobrecarga desnecessária que o jejum prolongado pode provocar em seu metabolismo, intensificando a intolerância à insulina e desequilibrando ainda mais a glicemia — disse Arns.

O PL altera a Lei 13.895, de 2019, que criou a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. Com as mudanças, a lei passará a garantir o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde, nos casos especificados.

O atendimento com prioridade para as pessoas com diabetes terá que ser feito levando em consideração o público preferencial já existente, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Além disso, deverá ser respeitada a classificação de risco para atendimento aos pacientes.

Para ter direito ao atendimento preferencial, segundo o texto aprovado, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento do atendimento, “mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia”.

O relator acatou uma emenda e rejeitou outra. A sugestão aceita foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para incluir, na Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, “a prevenção e o tratamento das complicações cardiocirculatórias, nefrológicas, oftalmológicas, neurológicas e ortopédicas”.

— Segundo a autora da emenda, a enumeração dessas complicações tem o propósito de atribuir a necessária ênfase à enorme demanda assistencial dos pacientes diabéticos em decorrência desses problemas, que todos sabemos que existem, e à carga que eles representam para os sistemas de saúde, além de lembrar que seu tratamento adequado constitui um meio efetivo de prevenir deficiências por causas evitáveis — disse o relator.

Na justificação do projeto, Kajuru informa que 7,5% da população brasileira têm diabetes mellitus.

“De acordo com relatos de pacientes, os estabelecimentos de saúde (laboratórios, clínicas e hospitais) desconsideram o fato de que, quando submetidas a jejum prolongado para a realização de procedimentos ou de exames laboratoriais ou de imagem, pessoas com diabetes mellitus estão sob permanente risco de queda acentuada do nível de glicose no sangue. Nessas circunstâncias, se não houver preocupação com a necessidade de agendar o exame ou procedimento em horário adequado ou se ocorrer um eventual atraso no atendimento, o paciente está sujeito a sofrer episódio de hipoglicemia”, afirma Kajuru.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que o diabetes é uma doença da modernidade.

— Antigamente, nós não tínhamos um número tão expressivo de diabéticos quanto temos hoje, o que é fruto da alimentação e do sedentarismo, que são as grandes causas do diabetes. Evidentemente, que eu estou aqui excluindo o diabetes tipo 1, que é de causa imunológica. Mas esse diabetes adquirido é sobretudo um diabetes da alimentação e da falta de atividade física — explicou.

Por sua vez, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que o projeto deveria prever algum tipo de punição financeira em caso de desrespeito à medida.

— A intenção é muito boa, mas se não houver de fato alguma coisa que seja concreta no sentido de punir quem não cumpre aquilo que está na lei, vai ficar nas boas intenções. (...) Mas, de qualquer forma, é o primeiro passo — declarou.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que é diabético.

— Eu também sou diabético, diabético tipo 1 desde os meus 35 anos de idade, e sofro na pele as dificuldades que essa doença representa. E creio que todas as iniciativas que são feitas para dar às pessoas que tenham diabete a possibilidade de terem acesso ao tratamento adequado, às medidas preventivas adequadas também, sem dúvida cumprem um papel muito importante, porque é uma parcela muito significativa da população — reforçou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também apoiaram a aprovação do projeto.

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