O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (17) manter de forma integral oito vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre eles estão o veto parcial sobre o Auxílio Brasil que derrubou a garantia de dotação orçamentária para todas as famílias elegíveis e as metas para taxas de pobreza.
Também foi mantido o veto sobre o dispositivo que permitia que os partidos políticos lançassem mais candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. O veto age sobre a lei que mudou as regras de distribuição de sobras eleitorais (Lei 14.211, de 2021).
Além dos oito vetos mantidos por inteiro, outros dois vetos foram mantidos parcialmente — alguns dos seus dispositivos foram derrubados. Cinco vetos foram derrubados por inteiro nesta quinta-feira. Outros 16 vetos que estavam na pauta do Congresso foram adiados para votação em outra data.
No caso da lei que criou o Auxílio Brasil — em substituição ao Bolsa-Família — os vetos do Planalto (VET 70/2021) foram sobre os seguintes dispositivos, que ficam de fora da legislação:
As despesas do programa correriam à conta das dotações ao programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis e, assim, eliminar filas de espera pelo benefício;
Nos três próximos anos, a taxa geral de pobreza do país deveria ficar abaixo de 12%, 11% e 10% da população, respectivamente; e a taxa de extrema pobreza deveria ficar abaixo de 6%, 4% e 3%. Caso as metas não fossem cumpridas, o Executivo teria que prestar esclarecimentos ao Congresso.
O Planalto argumentou que a regra para dotação orçamentária resultaria em aumento da despesa e tiraria do Executivo a prerrogativa de compatibilizar o programa com o orçamento disponível. No caso do segundo veto, o argumento é que a obrigação do cumprimento das taxas de pobreza impactaria as despesas públicas sem apresentar um mecanismo de compensação.
O veto à lei com novas regras eleitorais (VET 55/2021) faz com que não haja aumento do número permitido de candidaturas por partido para cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode lançar, para esses cargos, um número de candidatos igual ao número de cadeiras em disputa. O projeto aumentaria esse limite para 150% das cadeiras.
A justificativa para o veto é evitar a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral.
Os outros seis vetos mantidos integralmente pelo Congresso foram os seguintes:
Veto total do projeto de lei que permitia a adoção de crianças somente após esgotadas todas as tentativas de reinserção na família biológica (PLS 379/2012). O governo argumentou que a medida dificultaria adoções (VET 14/2021);
Veto sobre dispositivo da lei que mudou a gestão de cargos de confiança da União (Lei 14.204, de 2021), o qual previa decreto presidencial para organizar procedimentos para nomeações. O governo argumentou que o Executivo tem competência privativa para decidir sobre isso (VET 50/2021);
Veto sobre dispositivo da lei que permite usar o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para projetos de concessão e parcerias público-privadas (Lei 14.227, de 2021). O trecho vetado exigia que, quando o projeto fosse executado no Norte e no Nordeste, a sua administração ficaria a cargo dos respectivos bancos regionais. O governo argumentou que essa regra violaria o princípio da livre concorrência VET 61/2021;
Veto sobre dispositivos da lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (Lei 14.285, de 2021). Os trechos vetados traziam regras mais brandas para edifícios construídos até 28 de abril de 2021 e permitiam compensação ambiental coletiva. O governo argumentou que as novas regras não estão de acordo com a legislação ambiental atual e seriam de difícil cumprimento pelos municípios (VET 72/2021);
Veto sobre dispositivo da lei que prorrogou a isenção do IPI sobre compra de carros para taxistas e pessoas com deficiência (Lei 14.287, de 2021). O trecho vetado estendia a isenção para acessórios automotivos. O governo argumentou que esses itens não constam da lei que criou a isenção, portanto se trataria de uma nova renúncia fiscal (VET 73/2021);
Veto sobre dispositivos da lei que permite aos postos de combustível a compra direta do produtor (Lei 14.292, de 2022). Os trechos vetados permitiam a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. O governo argumentou que esse assunto já está regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) (VET 3/2022).
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