Em reunião na terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá dar continuidade à apreciação do projeto de lei que estabelece o pagamento de seguro desemprego a pequenos produtores rurais e pescadores que tenham ficado sem condições mínimas de trabalho após serem atingidos por catástrofes naturais ou desastres ambientais. A reunião terá início às 11h na sala 9 da ala Alexandre Costa.
No último dia 15, foi lido o relatório e adiadas a discussão e votação do PL 1.057/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que destaca as tragédias de Mariana e Brumadinho na justificativa do projeto.
O texto estabelece que os trabalhadores segurados especiais da Previdência Social teriam direito a três parcelas de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido, sendo vedado o acúmulo deste com outros benefícios assistenciais ou previdenciários. O projeto, a ser apreciado em caráter terminativo, é relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), favorável à proposição com emenda.
Entre os 10 itens da pauta da CAS consta, ainda, o PL 2.106/2019, que prevê a veiculação gratuita de informação educativa sobre a prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
O texto estabelece que as emissoras públicas de rádio e TV, bem como as emissoras educativas e comunitárias, veicularão material educativo sobre prevenção no período de realização de campanhas de combate à doença, conforme calendário que o Poder Executivo divulgará anualmente.
De autoria do ex-deputado Chico Alencar, o texto é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável à proposição (PL 7.670/2006, na Casa de origem). Posteriormente, a matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A comissão deverá apreciar também o PL 1.708/2019, que, entre outras medidas, torna obrigatória a contratação de aprendizes por empresas privadas que queiram disputar licitações públicas.
De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a proposta altera o prazo do contrato de aprendizagem e a jornada de trabalho dos aprendizes. A duração máxima do contrato seria ampliada de dois para três anos, coincidindo com o período do ensino médio. A atual jornada de oito horas seria mantida apenas para os aprendizes que já tiverem concluído o ensino médio. Quem ainda estiver cursando o ensino fundamental teria expediente de seis horas por dia.
O texto é relatado pelo senador Irájá (PSD-TO), favorável à proposição.
A comissão deverá apreciar ainda dois requerimentos para inclusão de convidados em audiências públicas a serem promovidas pelo colegiado.
O primeiro (REQ 7/2022), do senador Irajá, inclui representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Única e do Instituto Aço Brasil no debate sobre o PLS 540/2018, que pretende estabelecer parâmetros para o embargo de obras e a interdição de estabelecimentos motivados pela possibilidade de desrespeito às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O segundo requerimento (REQ 14/2022) inclui doutores e pesquisadores no debate a ser promovido pela comissão sobre o tema Constelação Familiar e cura sistêmica. A iniciativa é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que preside a CAS.
Mín. 23° Máx. 32°