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Amin apresenta projeto que permite aos estados abater a dívida com a União

O senador Esperidião Amin (PP-SC) anunciou, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), um projeto de lei complementar (PLP 35/2022), de sua autoria...

23/03/2022 às 21h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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O senador Esperidião Amin (PP-SC) anunciou um projeto de lei complementar, de sua autoria, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. - Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Esperidião Amin (PP-SC) anunciou um projeto de lei complementar, de sua autoria, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. - Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Esperidião Amin (PP-SC) anunciou, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), um projeto de lei complementar (PLP 35/2022), de sua autoria, subscrito pelos senadores catarinenses Dário Berger (MDB) e Jorginho Melo (PL), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informou que a proposta permitirá que estados da Federação possam investir recursos próprios para fomentar o andamento de obras de responsabilidade do governo federal, abatendo-se esses valores do montante de suas dívidas.

O senador também pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que acelere o despacho da proposta para que tenha rápida tramitação devido à importância do tema.  Em sua opinião, a lei em questão será “genérica e abrangente”, e proporcionará o equilíbrio federativo entre os estados e a União. Citou como exemplo o que ocorreu em Santa Catarina, que transferiu R$ 465 milhões para que o governo federal pudesse dar prosseguimento à execução de obras federais de infraestrutura no estado.

— Permitam-me, agora, generalizar: se é justo que um estado da Federação, com o consentimento do governo federal, por meio de um convênio, coloque recursos seus para que o Executivo apresse obras federais (como acima referi, trata-se do caso de Santa Catarina), acredito ser justo que o mesmo procedimento se estenda a qualquer outra unidade da Federação. Qualquer outra unidade, em situação semelhante, também deve poder utilizar recursos próprios em obras federais em seu território.  Uma vez repassados e aplicados, é justo que sejam utilizados para abater a dívida do estado com a União — argumentou. 

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