23°C 32°C
Palmas, TO
Publicidade

Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade públi...

28/03/2022 às 11h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Objetivo da MP, segundo o governo, é preservar os empregos em situações de calamidade - Reprodução/MTE
Objetivo da MP, segundo o governo, é preservar os empregos em situações de calamidade - Reprodução/MTE

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia da covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.

Publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê regras excepcionais, definidas pelo governo no texto como "medidas trabalhistas alternativas". A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores. 

Entre outros pontos, o texto determina que empresas poderão adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo com pagamento do benefício previsto no BEm.  

Trabalho remoto

A MP prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A norma também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Junto com a MP 1.109/2022, o governo editou a MP 1.108, que disciplina e regulamenta o trabalho híbrido (presencial e remoto).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
24°
Chuvas esparsas

Mín. 23° Máx. 32°

24° Sensação
2.57km/h Vento
78% Umidade
69% (1.05mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
06h16 Pôr do sol
Seg 37° 23°
Ter 33° 22°
Qua 36° 21°
Qui 34° 22°
Sex 32° 21°
Atualizado às 09h05
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,03%
Euro
R$ 6,11 +0,17%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,21%
Bitcoin
R$ 558,340,96 -0,54%
Ibovespa
127,791,60 pts 0.05%
Publicidade