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Sancionada lei que destina 5% do FNSP ao enfrentamento da violência contra a mulher

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei (Lei 14.316, de 2022) que destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FN...

30/03/2022 às 09h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Medida abrange as ações previstas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e inclui as que estão propostas na Lei Maria da Penha - Pref. Itaquaquecetuba
Medida abrange as ações previstas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e inclui as que estão propostas na Lei Maria da Penha - Pref. Itaquaquecetuba

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei (Lei 14.316, de 2022) que destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo todas as ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

De autoria da Câmara dos Deputados, a matéria (PL 123/2019) foi aprovada no Senado em outubro do ano passado quando a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), sugeriu emendas ao texto inicial.

O texto aprovado inclui as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no rol de ações previstas no FNSP, que já abrange itens como modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias.

A Lei Maria da Penha prevê uma série de ações que poderão ser financiadas pelo FNSP: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; e centros de educação e de reabilitação para os agressores.

O texto da lei traz as sugestões apresentadas pela senadora Leila em seu relatório como: a definição de que os efeitos financeiros se deem somente no exercício subsequente e o dispositivo que torna critério de aplicação dos recursos do FNSP as metas e resultados da prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Outro critério é que para que os entes federados receberem esse tipo de recurso será necessário o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Levando em consideração esse valor, a previsão é de que, pelo que estabelece a lei, seriam destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher R$ 53,5 milhões.

 

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