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Vai à sanção garantia de custeio de perícias do INSS pelo Executivo Federal
O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Segu...
30/03/2022 19h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e são custeadas pelo Poder Executivo federal. O PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foi aprovado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, com supressões feitas pelo relator no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para sanção presidencial.

— Começamos por deixar claro que, ao contrário do que foi difundido em algum órgão de imprensa, o projeto em pauta não obriga os aposentados a custearem perícias em processos contra o INSS. Pelo contrário! O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS — explicou o relator no Plenário.

No entanto, os recursos para esses pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”.

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— A norma, se aprovada, passa a ter vigência indeterminada e não dependerá, de tempos em tempos, da aprovação de proposição legislativa neste Congresso Nacional para prorrogação da sua vigência — explicou Nelsinho.

O custeio de perícias, frisou o relator, não ocorrerá no caso de cidadãos em boas condições financeiras.

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— Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que estão em situação de “contar moedas” para conseguir comprar o pão. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS — disse Nelsinho.

Segundo o autor do projeto original, o objetivo da matéria é evitar um colapso das perícias do INSS. Petecão explicou que o projeto é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal. No Poder Judiciário, uma das consequências do teto foi a paralisação do pagamento das perícias. Os peritos médicos da Justiça chegaram a ficar nove meses sem receber. Por isso, foi sancionada a Lei 13.876, de 2019, que criou, por dois anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte.

Petecão disse que, com o fim desse prazo, no fim de 2021, "várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam processos que necessitam de perícia médica". Segundo o senador, "processos de natureza previdenciária e assistencial estão parados, submetendo cidadãos em frágil estado jurídico e social ao atraso e mora no exercício de seus direitos sociais".

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O líder do governo no Senado, senador Carlos Viana (MDB-MG), elogiou o acordo político que possibilitou a aprovação da matéria.

— Nós estamos falando aqui de brasileiros humildes, simples, trabalhadores, que pagaram, confiam na Previdência, pessoas que têm, no INSS, a sua única fonte de sobrevivência e por quem é nosso dever zelar, preservar e proteger. (...) Quando nós falamos em Previdência, nós estamos falando daqueles que mais precisam, e isso nos traz satisfação. Essa matéria, e aqui quero elogiar também o senador Sérgio Petecão, surgiu de um consenso de todos nós, no momento em que precisávamos dar uma resposta àqueles que esperavam o pagamento, porque trabalharam, que são os novos peritos, e às pessoas que tiveram atendimento e precisavam ser atendidas para que as pensões pudessem ser liberadas — disse Viana.