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Projeto que amplia divulgação sobre crianças desaparecidas está na pauta do Plenário
Em semana de esforço concentrado, além da deliberação da indicação de autoridades sabatinadas nas comissões, o Senado deve votar quatro itens na pa...
01/04/2022 18h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado

Em semana de esforço concentrado, além da deliberação da indicação de autoridades sabatinadas nas comissões, o Senado deve votar quatro itens na pauta do Plenário desta quarta-feira (6). Entre eles está o projeto para ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). Atualmente, o ECA já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e os nomes dos desaparecidos, incluído também nos dois cadastros.

Originalmente, o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obrigava a notificação apenas para inclusão no Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O texto foi alterado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), substituindo o cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019, depois da aprovação do texto pela Câmara.

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O relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), alterou novamente o texto, para que a notificação seja feita aos dois cadastros. Segundo o senador, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ainda está em implementação e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não foi extinto. Ele afirmou que os dois cadastros podem atuar em cooperação mútua, com retroalimentação. A recomendação foi pela aprovação do texto com essa alteração.

Fibromialgia

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Também está prevista a análise do projeto de lei que garante atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes de fibromialgia e fadiga (PL 3.525/2019). A votação foi adiada na sessão do dia 30 de março para que o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), preparasse um novo relatório.  

O projeto veio da Câmara dos Deputados e por enquanto não tem mudanças. Assim, poderia seguir direto para sanção presidencial. Se Petecão promover alterações, ele voltará para a decisão final da Câmara.

O texto garante atendimento multidisciplinar aos que sofrem com essas condições, incluindo fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo. Também assegura acesso a exames complementares e assistência farmacêutica.

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Hoje, o atendimento à fibromialgia e fadiga crônica já é disponibilizado no SUS, mas o que garante isso é uma portaria do Ministério da Saúde. Com a aprovação do projeto, essa garantia ganha status de legislação.

O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) propôs uma emenda, segundo a qual o atendimento integral deverá incluir também a divulgação de informações sobre as doenças e sobre medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

Alienação parental

Outro item retirado de pauta e que volta para análise do Plenário é o projeto de lei que muda as regras sobre alienação parental. O texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica. Os senadores votarão o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 634/2022.

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O PL 634/2022 foi apresentado originalmente pelo então senador Ronaldo Caiado (GO) e é relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que sugere emendas ao texto aprovado pelos deputados. Ela propõe, por exemplo, que o abandono de criança ou adolescente não seja caracterizado como alienação parental.

Acordo

Também deve ser votado texto do acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos na área de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia militar (PDL 254/2021). O tratado abrange colaboração, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia avançada de componentes e protótipos, incluindo até mesmo o empréstimo de equipamentos e materiais. Os EUA já mantêm acordos similares com Alemanha, França, Índia, Itália, Israel, Singapura e Suécia.

O acordo foi assinado em março de 2020, mas depende da aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor.