O governador Wanderlei Barbosa, sancionou o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6061, da sexta-feira, 1º de abril.
A Lei altera os plantões a serem realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, "atendemos as categorias, encerramos os entraves da gestão e seguimos dentro da legislação vigente. Vale destacar que tudo isso foi feito observando as necessidades dos serviços entregues à população usuária do Sistema Único de Saúde, em todo o Estado”, disse.
Lei
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.
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