A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que prevê o repasse de computadores, celulares e outros equipamentos apreendidos com criminosos para escolas da educação infantil e básica. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 2.666/2021 segue agora para a Comissão de Educação (CE).
O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para destinar os equipamentos prioritariamente aos órgãos e entidades da educação básica obrigatória e da educação infantil. Assim, as escolas terão prioridade para a guarda e uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino telepresencial ou remoto que tenham sido sequestrados ou apreendidos.
Os equipamentos devem ser usados preferencialmente por instituições de ensino do próprio estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e a respectiva avaliação de cada um e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.
A escola ou órgão responsável pelo uso deve enviar ao juiz informações periódicas sobre o estado de conservação dos bens. Se houver estragos, o estado ou município deve indenizar o detentor ou proprietário de quem eles tenham sido confiscados. Rogério Carvalho sugeriu uma emenda para deixar claro que essa indenização em caso de deterioração dos equipamentos só será devida se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado. Além disso, o pagamento ocorre apenas se houver depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.
Segundo Simone Tebet, um juiz de Mato Grosso do Sul destinou equipamentos de informática apreendidos de criminosos a uma escola pública do estado. Na avaliação dela, a decisão auxiliou o trabalho da instituição, pois geralmente os alunos da rede pública de ensino têm menos condições financeiras de comprar computadores ou celulares para acompanhar aulas remotas.
Rogério Carvalho elogiou a destinação dos equipamentos às escolas. “Trata-se, na verdade, de estender às escolas públicas os benefícios de que já gozam os órgãos de segurança pública, que podem usufruir de bens sequestrados ou apreendidos, por exemplo, veículos, embarcações e aeronaves”, argumentou o relator.
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