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Especialistas defendem regulamentação da telessaúde
Autonomia, segurança de dados, qualidade no atendimento, além da boa remuneração dos profissionais foram alguns dos pontos defendidos por especiali...
06/04/2022 14h50
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado

Autonomia, segurança de dados, qualidade no atendimento, além da boa remuneração dos profissionais foram alguns dos pontos defendidos por especialistas e senadores que debateram, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 4.223/2021 que regulamenta ações e serviços de telessaúde. A audiência pública foi promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aguarda parecer e votação da matéria.

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta dá respaldo legal aos serviços de telessaúde no Brasil, não somente no Sistema Único de Saúde (SUS), mas também no âmbito da saúde suplementar.

Durante o debate, Amin destacou que esse tipo de serviço está entre as atividades que mais cresceram durante a pandemia e que a expectativa é de maior expansão nos próximos anos, principalmente com o advento do 5G e da inteligência artificial, o que exigirá uma regulamentação.

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— Não temos que temer que seja uma lei incompleta. Porque isso está se expandindo e daqui há um ano vamos precisar de outra — afirmou.  

O mesmo entendimento tem o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele explicou que o debate teve como objetivo buscar o aprimoramento da proposta e que vai seguir conversando com especialistas e parlamentares da área.

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— Vamos recorrer aos (senadores) que têm informação profissional tanto na medicina como em outras áreas que podem estar incluídas — garantiu.

O texto do senador Amin estabelece que as operadoras de planos de saúde podem oferecer serviços de telessaúde, desde que não causem impedimentos ou dificuldades de acesso ao atendimento presencial, caso seja a opção do profissional de saúde ou do usuário.

Autonomia

A regulamentação da autonomia profissional e do paciente por lei foi defendida por especialistas. O presidente da Comissão de Saúde Digital da Associação Médica Brasileira (AMB), Antônio Carlos Endrigo, observou que tanto o projeto de Amin, como o que está em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1.998/2020), tem o apoio da AMB. Para ele, o texto precisa avançar no sentido de respeitar os princípios da autonomia, da beneficência, da justiça, da não maleficiência, da ética, liberdade, independência, além da responsabilidade digital. 

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— A prática da telemedicina deve ser realizada por livre decisão do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional desse médico — alertou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que também é médica, saiu em defesa da autonomia regulamentada, conforme está no texto em tramitação.  

— Eu defendo a autonomia regulamentada porque tanto o médico como o paciente poderá escolher qual tipo de atendimento ele quer — afirmou.

O gerente médico do Centro de Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein, Carlos Pedrotti, avalia que a introdução do atendimento a distância conseguiu atingir as metas de melhorar a saúde da população, a experiência do paciente, reduzir o gasto global com o sistema e promover o bem-estar da equipe de cuidado, aumentando ainda a equidade no acesso à saúde. Na opinião dele, o projeto do senador Amin assegura a autonomia do profissional e do paciente, a segurança jurídica, otimiza a estrutura federativa, evitando desperdício e amplia o acesso aos serviços de saúde. 

— O projeto garante a autonomia do paciente e dos profissionais envolvidos, e isso é extremamente importante para que eles tenham a possibilidade de encaminhar casos que não foram atendidos completamente pela telemedicina para o atendimento presencial e garantir a escolha, isso está muito bem escrito, evitando que as operadoras e os envolvidos possam colocar obstáculos a determinado tipo de atendimento.

No entendimento do representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Dimer Giamberardino Filho, a telemedicina veio para dar mais acesso às pessoas, no entanto ele avalia que esse tipo de atendimento precisa ter normas de segurança de dados, regras para a preservação da qualidade do serviço e, principalmente, valorização e reconhecimento do profissional.

— A autonomia deve estar presente, exercida ou não, e essa autonomia deve ter uma regulação dentro da beneficência e da não beneficência, não é uma proibição restritiva do que pode e do que não pode. Então, muito provavelmente, a lei virá, o Conselho com suas competências deverá ter uma resolução complementar no sentido da segurança do paciente e dos limites de sua autonomia.

Outro parlamentar médico, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), salientou que apesar de considerar importante e insubstituível o olhar clínico, a introdução de novas tecnologias, como na telemedicina, veio para ficar e demanda urgente regulamentação.

— Concordo que nada substitui o olhar pessoal e individual do médico com o paciente, mas temos circunstancias que envolvem todo o diagnóstico e até mesmo a condução da evolução e do tratamento de determinados casos que podem ser incrementados com a telessaúde.

Territorialidade e remuneração

O presidente da Saúde Digital Brasil, Caio Soares, que representa uma associação dos prestadores de serviço de telemedicina e telessaúde no país, disse que a expectativa do setor é que em 2022 mais de 30 milhões de pessoas deixem de procurar pronto socorro e pronto atendimento por ter a opção de fazer uso da telemedicina. Segundo ele, isso promoverá mais equidade de acesso e oferta de especialidade em todo território nacional.

Apesar de estimular a distribuição regular dos profissionais, já que o atendimento não depende exclusivamente do contato presencial, ele observou que é preciso assegurar a justa remuneração dos profissionais.

— Isso vai trazer para a gente o uso racional de recursos destinados a saúde, sustentabilidade do sistema, melhoria de políticas públicas isso se a gente puder usar os dados que a telessaúde traz e uma expectativa de resolutividade para 2022 de mais de 30 milhões de pessoas que deixarão de procurar o pronto socorro físico.