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Aprovada renovação do mandato de advogado para o CNJ
Foi confirmada nesta quarta-feira (6), em plenário, a renovação do mandato do advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues no Conselho Nacional de Jus...
06/04/2022 18h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado

Foi confirmada nesta quarta-feira (6), em plenário, a renovação do mandato do advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele, que já atua como conselheiro do CNJ, foi indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A indicação foi aprovada com 54 votos favoráveis, 8 contrários e uma abstenção.

A indicação (OFS 2/2022) já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira (5), como parte do esforço concentrado presencial feito pelo Senado.  Ao defender a aprovação em Plenário, o relator,  senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou as qualidades do advogado.

— É um acreano que está sendo reconduzido ao CNJ. Tive o prazer e  satisfação de ser o relator da sua indicação. É um currículo que orgulha muito a todos nós do Acre e eu gostaria de contar com os colegas para a aprovação.

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O advogado nasceu em 1977 em Rio Branco, graduou-se em direito em 1999 pela Universidade Federal do Estado do Acre e tem pós graduação em direito público (2005) pela Faculdade Integrada de Pernambuco. No CNJ, no mandato 2019/2021, atuou como coordenador do Comitê Geral dos Cadastros Nacionais do Poder Judiciário.

CNJ

Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça tem entre suas funções zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações, de qualquer cidadão, contra integrantes ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. 

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Conforme a Constituição, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é o ministro Luiz Fux. 

Cabe ao Senado aprovar, por voto secreto e após sabatina, os integrantes do colegiado. Para isso, é necessária a escolha pela maioria absoluta dos senadores.