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CAE pode votar exigência de CPF para apostas em loterias

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira (12), às 9h, para analisar uma pauta com seis projetos e um requerimento....

08/04/2022 às 18h55
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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O senador Roberto Rocha é o autor da proposta; ele afirma que a medida pode evitar o uso de loterias para lavagem de dinheiro - Roque de Sá/Agência Senado
O senador Roberto Rocha é o autor da proposta; ele afirma que a medida pode evitar o uso de loterias para lavagem de dinheiro - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira (12), às 9h, para analisar uma pauta com seis projetos e um requerimento. Entre os projetos está o PL 3.972/2019, que exige a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem aposta em loterias da Caixa Econômica Federal. O autor da proposta é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele afirma que a medida pode evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de dinheiro.

“Não é novidade que os prêmios de loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil. Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos restringir essa possibilidade de lavagem de dinheiro”, argumenta o senador.

De acordo com o projeto, a identificação do apostador passaria a ser obrigatória, assim como a de quem for receber o prêmio. Caso os CPFs sejam diferentes, o texto prevê que ambos deverão ser identificados e o sacador precisará apresentar uma justificativa para substituir o apostador original. Também prevê que tanto as identificações quanto a justificação serão enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele defende a aprovação da proposta, mas com algumas modificações. A decisão na CAE será terminativa: se o o texto for aprovado nessa comissão, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados (caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Seguros

Outro item na pauta da CAE é o PL 4.007/2019, projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que obriga as operadoras de todas as espécies de seguros, inclusive os de vida, a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para impedir tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante no momento da aquisição do seguro. A proposta prevê que a prática contra essas pessoas configurará discriminação com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.

De acordo com a legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Ela também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. No entanto, Mara Gabrilli afirma que a lei atual apresenta lacunas, e que por isso há a necessidade de se incluírem novos dispositivos para impedir diferenciações.

“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura; entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, argumenta a senadora.

A matéria conta com relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA), que defendeu a aprovação do texto, mas com modificações.

O projeto de Mara Gabrilli também aguarda decisão terminativa da CAE.

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