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PEC que libera governos de gasto mínimo em educação na pandemia vai à promulgação

Segue para promulgação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que desobriga estados e municípios de aplicar no ensino percentuais mínim...

12/04/2022 às 10h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Volta às aulas em escola pública do Espírito Santo - Divulgação/PMCI
Volta às aulas em escola pública do Espírito Santo - Divulgação/PMCI

Segue para promulgação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que desobriga estados e municípios de aplicar no ensino percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021, principais anos da pandemia, e isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (11). No Senado, a proposição foi tema de audiência pública e proporcionou debates acerca da manutenção dos recursos constitucionais à educação e o equilíbrio fiscal dos estados.

A proposta teve como primeiro signatário o senador Marcos Rogério (DEM-RO), e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ficou a cargo da relatoria. O Plenário do Senado aprovou o texto, em dois turnos, em setembro de 2021.

A relatora ressaltou, à época, que a alteração promovida pela proposta tem caráter transitório, pois pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.

Ao acrescentar o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, o texto veda qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima — de 18% pela União e de 25% pelos estados e municípios — da receita de impostos na educação.

A Confederação Nacional dos Municípios estima que cerca de 15% de um total de 3.181 municípios pesquisados não tenham conseguido cumprir a exigência constitucional. Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.

Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.

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