Está marcada para a póxima quarta-feira (20) reunião na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em busca de um acordo sobre o PL 2486/2021. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto garante juridicamente aos Conselhos Federal (Confef) e Regionais (CREFs) de Educação Física a fiscalização da atividade no âmbito educacional, desde o Ensino Fundamental ao universitário.
O PL foi encaminhado pelo governo porque o STF está julgando se não teria havido vício de origem na criação do Confef e dos CREFs em 1998 (Lei 9.696), já que a proposta na época não partiu do Poder Executivo. Caso o STF confirme a tese de "vício de origem", antes de o PL 2486/2021 ser aprovado pelo Parlamento e sancionado os órgãos deixariam de existir.
A grande polêmica em torno do assunto tem a ver com o poder que o Confef e os CREFs têm de fiscalizarem — e até impedirem — a atuação de professores de Educação Física no ensino regular. Caso não tenham a carteira profissional desses órgãos, os docentes podem ser impedidos pela fiscalização de exercerem a profissão. Durante a audiência na CAS nesta terça-feira (12), foram relatadas muitas demissões de professores por não terem a autorização dos conselhos para atuarem. Os senadores foram alertados de que há até mesmo professores sendo detidos pela polícia por "exercício ilegal da profissão".
Por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), ficou acertado que a reunião da próxima semana juntará quatro representantes dos Conselhos de Educação Física e quatro representantes de entidades do magistério em busca de um acordo para o PL 2486. A relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), também participará. Paim acredita que um acordo é possível:
— Com base em 40 anos de atuação parlamentar, e pelo que já conversei com as duas partes em disputa, sinto que há um espaço para consenso. Nosso objetivo comum é valorizar a educação e os profissionais da Educação Física.
Filosofia e taxas
A audiência na CAS contrapôs desde concepções filosóficas sobre o papel da Educação Física nas escolas até discussões sobre as taxas mensais cobradas pelos conselhos profissionais da área.
A diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Correa, entende que os docentes da área já são regidos pela Lei 9.394/1996, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e por orientações dos conselhos Nacional (CNE) e Estaduais de Educação. Não podem, portanto, ficar à mercê do sistema Confef-CREF.
— Uma aula de Educação Física numa escola não tem nada a ver com uma aula de treinador numa academia privada. É essa a distinção clara que o Senado precisa fazer. Devemos aceitar que um professor concursado seja preso porque não pagou a taxa do CREF? Defendemos que a adesão ao CREF seja opcional, não obrigatória. Os projetos político-pedagógicos são discutidos e dialogados diariamente com a comunidade escolar e a sociedade organizada. Não cabem avaliações pontuais decidirem se o profissional age corretamente ou não. É quem está nas escolas todos os dias que vai saber avaliar se o profissional atua corretamente ou não. Os professores de Educação Física têm formação superior e são concursados, e portanto já estão habilitados — defendeu Rosilene Correa.
Para o presidente do CREF na Bahia, Rogerio Gonçalves, a atuação dos Conselhos vai muito além da fiscalização nas escolas. E deve ser valorizada pela sociedade, inclusive nos âmbitos em que vem atuando há décadas:
— O foco da política pública deve estar na qualidade da educação prestada à sociedade. É essa nossa função: defender a sociedade na qualidade do serviço prestado, não os professores. Assim como a legislação rege o exercício ilegal da Medicina, da Odontologia e outras atividades, também rege a atuação do profissional da Educação Física. Defendemos os alunos das escolas públicas e privadas, que devem ser orientados por profissionais capacitados e eticamente comprometidos com a profissão.
Papel da Educação Física
A presidente do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), Gislene Alves, foi outra a defender que não cabe ao sistema Confef-CREF definir quem pode ou não dar aulas no âmbito da eudcação formal. Ela parte da argumentação que a Educação Física escolar tem um componente que vai muito além da preparação esportiva ou se limite a aspectos técnicos fisiológicos, devendo ser compreendida no âmbito do projeto sociopolítico pedagógico da atividade.
— A Educação Física é um componente curricular vinculado a um projeto pedagógico, que as instituições escolares têm autonomia, dada pela LDB, para elaborar. A concepção da Educação Física é fruto do debate interno escolar e da elaboração do seu projeto político-pedagógico, obviamente acompanhando os avanços que a própria área da Educação Física traz em relação aos saberes das práticas corporais — explicou Gislene.
Já o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu o sistema Confef-CREF, que a seu ver valoriza a profissão e traz mais ganhos sociais.
— Não consigo entender porque os sindicatos de professores não querem que os Conselhos atuem na educação. Entendo que o profissional da Educação Física forma talentos, forja os alunos inclusive a ter disciplina e hierarquia. Discordo de quem acha que esse profissional não deva ser regulamentado. Os médicos e psicólogos que atuam no âmbito educacional são todos regulamentados por seus respectivos Conselhos — protestou Laterça.