O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o substitutivo do senador Roberto Rocha (PTB-MA) ao projeto que trata da qualificação de professores para atuar com estudantes hospitalizados para tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade como, por exemplo, internados em cumprimento de medida socioeducativa (PL 4.483/2019). A matéria é de autoria do deputado Gastão Vieira (MDB-MA) e, como foi modificado no Senado, vai retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
Atualmente, pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 1990), os professores da educação básica têm que ter formação “em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”. Essa formação docente, exceto para a educação superior, inclui prática de ensino de, no mínimo, 300 horas.
Ainda pela LDB, “a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional”.
O projeto estabelece que essas três exigências terão que ser atendidas também para professores de estudantes internados para tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade, por condenação ou internação. Adicionalmente a essas exigências, esse atendimento “será feito por profissionais qualificados para as especificidades dos discentes nessas situações, conforme o regulamento”.
— É inegável a importância do projeto em relevo, que trata do atendimento educacional a estudantes internados para tratamento de saúde, ou sujeitos à privação de liberdade — afirmou o relator, ao defender a aprovação do projeto.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR) classificou o projeto como “importante”, por qualificar a educação e procurar atender a crianças e adolescentes em situações de internato. Ele lembrou que durante a tramitação da matéria na Comissão de Educação (CE), o texto foi modificado para que não só os pedagogos, mas todos os profissionais que atendam esses jovens sejam alcançados pelo projeto.
Roberto Rocha rejeitou emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que pedia a inserção de parágrafo determinando que o Poder Público promova a capacitação específica e o aperfeiçoamento profissional continuado para atuação nas situações previstas no projeto. Para o relator, o texto do substitutivo já contempla a preocupação de Rose, visto que exige profissionais qualificados para as especificidades dos estudantes nas situações aventadas, conforme o regulamento.
Pela LDB atual, é assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o poder público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. Essa previsão foi incluída pela Lei 13.716, de 2018. Os estudantes privados de liberdade por condenação ou internação referidos no projeto estão contemplados na Lei de Execução Penal (LEP - 7.210, de 1984) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990).
Originalmente, o texto vindo da Câmara dos Deputados previa que os currículos dos cursos de Pedagogia deveriam promover opções de desenvolvimento de conhecimentos e de competências para atuação direcionada a estudantes em situações de restrição de locomoção – ou hospitalizados ou internados em cumprimento de medida socioeducativa.
Roberto Rocha foi a favor do mérito da proposta: “a necessidade de que existam profissionais bem preparados para trabalhar com estudantes nas situações aventadas ? de hospitalização ou privação de liberdade, em cumprimento de pena ou em internação, nos termos do ECA ou da LEP, conforme o caso ?, confere ainda maior relevância à iniciativa em análise”.
Mas ele apresentou substitutivo para, entre outros pontos, ajustar o texto à técnica legislativa. Rocha também retirou o termo “restrição de locomoção”, para incluir os casos previstos na LEP, relativos aos condenados e aos internados (para tratamento psiquiátrico). Também para que a norma não abarque outros casos que poderiam ser considerados como “restrição de locomoção”.
O relator também argumenta que não há razão para limitar a qualificação preconizada aos cursos de pedagogia. “Todos os profissionais do magistério que venham a atuar com estudantes que não possam frequentar estabelecimentos regulares de ensino precisam dessa qualificação”, registrou Roberto Rocha. Ele ainda ressaltou que “essa qualificação, a ser regulamentada pelos sistemas de ensino, em nada obsta o uso dos recursos da educação a distância, tão amplamente difundidos para alunos em diversas situações de aprendizagem”.