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Congresso aprova dinheiro para Plano Safra e municípios

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) três projetos de lei sobre temas orçamentários (PLNs). Entre eles estão destinações de R$ 7,7 ...

28/04/2022 às 19h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Sessão do Congresso Nacional examinou vetos e projetos de lei relacionados à destinação de recursos prioritários - Waldemir Barreto/Agência Senado
Sessão do Congresso Nacional examinou vetos e projetos de lei relacionados à destinação de recursos prioritários - Waldemir Barreto/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) três projetos de lei sobre temas orçamentários (PLNs). Entre eles estão destinações de R$ 7,7 bilhões de arrecadação da Petrobras para estados e municípios e de R$ 700 milhões para o Plano Safra.

A votação aconteceu após acordo entre as lideranças para que esses projetos passassem na frente dos vetos presidenciais que ainda estão pendentes de análise. Por regra, os vetos trancam a pauta do Congresso enquanto não forem votados pelos parlamentares

Na última sessão conjunta, em março, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente do Congresso, havia anunciado determinação de não votar PLNs enquanto houvesse vetos na pauta. Nesta quinta, porém, o Plenário entrou em acordo para abrir a exceção. Ramos avaliou que os projetos na fila justificavam a decisão, por terem “impacto na vida real”.

Petrobras

Um dos textos aprovados foi o PLN 3/2022, que destina a estados e municípios recursos arrecadados com leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras, em áreas não concedidas do pré-sal. O valor ficou em R$ 7,7 bilhões.

Os estados receberão R$ 3,5 bilhões, e o mesmo valor será remetido aos municípios. Já os estados produtores (que fazem fronteira com a área das jazidas) receberão, a título de compensação, R$ 698 milhões.

A aprovação do projeto foi vista pelo relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), como um aceno do Congresso Nacional à Marcha dos Prefeitos, que aconteceu nesta semana.

— Esses recursos serão utilizados em diversos municípios brasileiros, e a Marcha dos Prefeitos recebe esse grande presente do governo federal.

Pela legislação que regulamenta a distribuição desse dinheiro (Lei 13.885, de 2019), os entes federativos só podem usar esse dinheiro para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos.

Safra

O Plano Safra, de fomento à produção rural brasileira, receberá R$ 868,5 milhões a partir da aprovação do PLN 1/2022. O dinheiro vai atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de operações de custeio agropecuário, de comercialização de produtos agropecuários e de investimento rural e agroindustrial.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), celebrou a liberação dos recursos.

— Foi uma negociação extensa, importante, que precisa de uma resposta imediata, sob pena de perdermos e termos prejuízo irreparável na agricultura do país em todos os seus níveis - afirmou.

O PLN 1/2022 também remete R$ 1,7 bilhões para despesas do governo com pessoal, encargos sociais e outros programas. Entre as pastas beneficiadas estão a Defesa (R$ 986,28 milhões, a maior parte para o Comando da Aeronáutica), a Educação (R$ 348,68 milhões para atender universidades e institutos federais).

Outros temas

O Congresso também aprovou o PLN 2/2022, que facilita a desoneração de combustíveis. Pelo texto, o Executivo poderá reduzir tributos sobre produtos como o diesel, a gasolina e o querosene de aviação sem precisar compensar a perda de arrecadação.

Além dos projetos orçamentários, o Congresso derrubou parte do veto presidencial que incidia sobre a própria Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 (Lei 14.303, de 2022). Dois dispositivos foram restaurados, permitindo a aplicação de R$ 87,9 milhões para construção e modernização de áreas esportivas. Os demais vetos ao orçamento foram mantidos.

Outros oito vetos foram apreciados pelos parlamentares, e todos eles foram mantidos. Entre eles estão vetos à lei que disciplina o retorno de gestantes ao trabalho presencial (14.311, de 2022) e à lei que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer (14.238, de 2021).

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