A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar nesta quarta-feira (4), a partir das 10h, um projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 5.503/2019 tem por objetivo facilitar a tomada de decisão dos beneficiários dos planos em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
Atualmente, conforme a Lei 11.053, de 2004, o prazo para opção é até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. A intenção é permitir a escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
Paulo Paim afirma que sua preocupação ao apresentar o projeto foi "facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício".
No regime progressivo, que é o sistema tradicional da Receita Federal, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF). Para quem resgata de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incide sobre o valor do resgate e, no momento da declaração de ajuste anual do IRPF, esse imposto pode ser restituído ou compensado.
No regime regressivo, instituído pela Lei 11.053, de 2004, as alíquotas são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi favorável ao texto, com uma emenda. O projeto já foi aprovado em agosto de 2021 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, se passar pela CAE, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Na reunião desta quarta, os senadores também poderão votar o PL 6.214/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que amplia o rol de empresas que poderão optar pelo regime de lucro presumido.
No Brasil, os regimes de tributação são escalonados de acordo com o tamanho do contribuinte. Para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), cujo faturamento anual vai até R$ 4,8 milhões, é previsto o Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123, de 2006.
Para empresas com faturamento mais elevado, com receita anual de até R$ 78 milhões, há possibilidade de opção pelo lucro presumido. Trata-se de regime que busca simplificar a cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dispensando uma complexa sistemática de apuração e recolhimento.
Para as empresas ainda maiores, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78 milhões, só lhes resta o sistema de lucro real, que é mais complicado e impõe a observância de uma série de regras mais rigorosas, como escrituração empresarial e fiscal completa que demandam o dispêndio de esforço e tempo por parte das empresas.
A intenção do senador Angelo Coronel com o projeto é ampliar o rol de empresas que podem optar pelo uso do lucro presumido, elevando o atual limite dos atuais R$ 78 milhões para até R$ 120 milhões.
O PL 6.214/2019 também tramita de forma terminativa na CAE.
O outro item da pauta desta quarta-feira da comissão é o PL 5.627/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que obriga fornecedores de produtos e serviços a oferecer formas de pagamento adequadas e acessíveis aos consumidores com deficiência.
A proposta altera a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão. O relator, senador Paulo Paim, votou pela aprovação do projeto e lembrou que não apenas os instrumentos de cobrança devem ser acessíveis, mas também os meios de pagamento.
Segundo ele, a falta de acessibilidade em métodos de pagamento pode ser entendida como uma forma de discriminação oculta, pois poucos se dão conta dela. Apenas aqueles diretamente afetados notam a extensão de seus efeitos e as dificuldades por ela criadas.
O texto já havia sido acolhido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Se não houver recurso para votação pelo Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado na CAE.
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