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CRA pode votar projetos de ajuda a produtores rurais
A Comissão de Agricultura (CRA) pode votar, na próxima quinta-feira (15), projetos de socorro a produtores rurais. Na pauta, com quatro itens, estã...
02/05/2022 18h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) pode votar, na próxima quinta-feira (15), projetos de socorro a produtores rurais. Na pauta, com quatro itens, estão o projeto que prorroga o vencimento de parcelas de operações de credito rural para produtores de áreas atingidas por eventos como secas e enchentes e o que autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais decorrentes de multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A reunião está marcada para as 8 horas.

Proposto pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e subscrito por outros sete senadores, o  PL 14/2022 autoriza a prorrogação, por um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer nos anos de 2021 e 2022, referentes a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares.

Terão direito ao benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, suas cooperativas e associações, cujas unidades produtivas estejam localizadas nos municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nos anos de 2021 e 2022. A intenção é amparar os agricultores familiares e mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que atingem várias áreas no País.

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O relator, senador Rodrigo Cunha (União-AL), é favorável ao texto.

Ibama

Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 3.475/2021  autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Ibama. Segundo Mecias, essas dívidas são referentes multas aplicadas em ações rotineiras do  instituto.

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O texto prevê o parcelamento em até 60 meses para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham posse ou propriedades de até quatro módulos fiscais. O texto prevê a redução de 100% por multas no atraso do pagamento, dos juros e encargos legais. Para quem optar por pagar à vista, ainda há um desconto de 10%  sobre o valor do débito.

O voto do relator, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), é pela aprovação do projeto.