O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do senador Flávio Arns (Podemos-PR) ao projeto de que cria a Semana Nacional de Valorização e Promoção da Autodefensoria das Pessoas com Deficiência (PL 4/2020). A semana será celebrada, anualmente, no período que compreender o dia 6 de julho. A matéria é da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Como foi modificado Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
A autodefensoria é um programa das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) que visa dar aos alunos espaço para apresentar sugestões e ideias com o objetivo de garantir e ampliar seus direitos. O autodefensor tem a função de defender os interesses dos demais colegas da Apae em que está inserido perante a diretoria e também é o porta voz de seus companheiros diante da sociedade.
Em seu parecer, Flávio Arns destacou que, por meio do trabalho de autodefensoria, as pessoas com deficiência intelectual conseguem ganhar respeito como seres humanos. "Longe do assistencialismo, do paternalismo, da infantilização, essas pessoas querem ser vistas como adultos que podem — e devem — defender seus diretos e ter seus deveres no dia a dia como qualquer outra pessoa”, registra o relator. Para Arns, assumir o protagonismo da luta por respeito e inclusão é a melhor forma de reagir ao capacitismo.
O senador Flávio Arns também foi o relator da matéria na Comissão de Educação (CE). Ao defender o projeto, ele disse que a proposta tem uma importância ímpar. O senador rejeitou a única emenda apresentada em Plenário, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Rose sugeriu promover a integração entre poder público e a sociedade civil para a conscientização das atividades exercidas pelas Apaes. O relator, no entanto, considerou que a medida já estava prevista em outras partes do projeto.
— É, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir a Semana Nacional de Valorização e Promoção da Autodefensoria das Pessoas com Deficiência — registrou o senador.
Datas
O Senado, pela Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, promoveu uma audiência pública sobre o tema em outubro do ano passado, em que entidades pediram a troca da data da semana. Isso porque a efeméride seria realizada próxima da já existente Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, entre 21 a 28 de agosto. Assim, foi escolhida a semana que compreender o dia 6 de julho, já que foi nessa data, em 2015, que foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI–Lei 13.146, de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Pelo substitutivo, serão os objetivos dessa semana comemorativa: valorizar e promover o papel da autodefensoria das pessoas com deficiência; conscientizar a sociedade sobre o objetivo do trabalho; incentivar o público-alvo das associações das pessoas com deficiência a atuarem como autodefensores; promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à autodefensoria; promover encontros entre as autodefensorias das associações das pessoas com deficiência; e elaborar e distribuir materiais informativos.
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi criada para dar efetividade à Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007.
A principal mudança da LBI foi a transformação do conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa. Pelo artigo 2º, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Entre as principais inovações da LBI, estão as relacionadas à capacidade civil das pessoas com deficiência. A lei garantiu a essas pessoas o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
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