O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.333, que obriga o governo a fornecer mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante da rede pública. A mudança ocorre com a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
O texto teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 305/2008, que foi enviado à Câmara dos Deputados em 2014. A proposição original, de autoria do então senador Marconi Perillo, tornava obrigatória a disponibilidade, em toda a rede escolar pública, de mobiliário adequado para o uso de alunos canhotos. Posteriormente, a Câmara dos Deputados elaborou um substitutivo, que chegou ao Senado Federal em 2019.
Convertida no PL 6.568/2019, a nova versão manteve o cerne da proposta original, mas acrescentou entre os deveres do Estado com a educação escolar pública a garantia de “padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem” — o que atualmente já está na LDB — e mais a obrigatoriedade de que eles sejam “adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”.
Em seguida, o projeto recebeu apenas emendas de redação e, por isso, seguiu para a sanção presidencial.
Com a mudança, além de garantir, na escola pública, educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, o poder público também precisa fornecer aos alunos os insumos necessários ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. O texto também define que os mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos precisam ser adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, incluindo aqueles com algum tipo de deficiência.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
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