A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que perdoa ou parcela multas de pequenos produtores rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O PL 3.475/2021, de Mecias de Jesus (Republicanos-RR), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Durante a votação, Mecias explicou que especialmente os pequenos produtores rurais do Norte e do Nordeste hoje não têm condições de arcar com suas dívidas no Ibama.
— Hoje há cerca de R$ 56 bilhões em multas de órgãos federais. Desses R$ 56 bilhões, 70%, são do Ibama e em cima de pequenos produtores. Esses pequenos produtores, especialmente os do Nordeste e do Norte, não têm condições de pagar as multas, ainda que vendessem suas propriedades. Especialmente depois da pandemia, há uma dificuldade muito maior na vida de todos eles — disse o senador.
Mecias acrescentou que a aprovação do texto vai estimular pequenos produtores a liquidar os débitos, sem que haja a incidência de valores exorbitantes de multas, permitindo que eles retornem ao crédito rural.
O relator, Carlos Fávaro (PSD-MS), disse que o projeto tem um potencial muito positivo para pequenos e médios produtores.
— No Brasil punimos pessoas que cometem crimes, mas damos o direito à recuperação, à reinserção social. Da mesma forma devemos fazer com os pequenos e médios produtores, que por algum motivo possam ter cometido algum crime ambiental e querem se legalizar. Cabe ao Estado dar as condições pra que isso ocorra e eles possam voltar a trabalhar, gerar empregos e renda. Essa renegociação de dívidas junto ao Ibama permitirá reinseri-los no mercado de crédito — disse.
A proposta autoriza a liquidação ou o parcelamento, em até 60 meses, das dívidas com o Ibama e dos débitos que vençam até 31 de dezembro de 2022 de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham posse ou propriedades de até quatro módulos fiscais.
O projeto também determina a redução de 100% das multas no atraso do pagamento e de ofício, dos juros e dos encargos legais. Pra quem optar por pagar à vista, também há um desconto de 10% sobre o valor do débito.
Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Assim como aqueles objetos de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão judicial ou administrativa, assim considerados os que não estejam inscritos em dívida ativa perante o Ibama, e os demais débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com o Ibama.
Também terão que ser observados requisitos a serem definidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ser editado em até 120 dias a partir da data de publicação da eventual futura lei.
A dívida será consolidada na data do requerimento e dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo beneficiado. Cada prestação mensal não pode ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e R$ 100, para empresa. A pessoa jurídica que optar pelo parcelamento deverá indicar no requerimento quais débitos devem ser incluídos.
A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da eventual futura lei que o projeto originar.
O saldo dos depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados será automaticamente convertido em renda do Ibama.
PL 3.475/2021 - Renegociação de débitos com o Ibama |
Quem tem direito . Pequenos produtores ou empresas que detenham posse ou propriedades de até quatro módulos fiscais Como será feito o parcelamento . Para pagamento à vista, redução 10% sobre o valor do débito e de 100% das multas por atraso de pagamento, dos juros e dos encargos legais . Para dívidas parceladas em até 60 prestações mensais, a redução será de 75% das multas isoladas, de mora e de ofício, de 50% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal |
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