A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de Jaques Wagner (PT-BA) que prorroga o prazo para pagamento de parcelas de financiamentos rurais de agricultores familiares prejudicados por enchentes e secas em 2022 e 2021. O senador Rodrigo Cunha (União-AL) foi o relator da proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 14/2022 beneficia agricultores familiares, suas cooperativas e associações situados em cidades que decretaram situação de emergência em 2022 e 2021 devido a enchentes e secas. Não serão beneficiados os agricultores protegidos por seguro rural.
O agricultor poderá optar pela prorrogação por um ano do vencimento das parcelas vencidas ou a vencer em 2021 e 2022 com desconto de 80% sobre o valor total, como bônus de adimplência.
Até o fim de 2022 ficam suspensos o envio para cobrança judicial, execuções judiciais, a cobrança judicial em andamento e o prazo de prescrição das dívidas em razão desses empréstimos.
Se as operações tiverem sido feitas com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os custos com a prorrogação serão assumidos por eles. Nos demais casos, os custos ficam por conta do Orçamento da União.
A prorrogação não impede a contratação de novas operações de crédito rural.
O texto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá criar uma linha de crédito rural de caráter emergencial, no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para custear o investimento de agricultores familiares na produção de alimentos.
Pelo projeto, nesses empréstimos não serão cobrados juros, e o prazo de vencimento não poderá ser inferior a 10 anos, com até 5 anos de carência. A contratação deve ser feita até 31 de dezembro de 2022, com limite de R$ 40 mil por beneficiário. Os recursos virão do Orçamento da União destinado ao crédito rural, e o risco será dos Fundos Constitucionais, no caso de operações com recursos desses fundos, e da União, nos outros casos.
Até 30% do crédito concedido poderá ser destinado à manutenção familiar, podendo chegar a 40% nos casos de perdas extremas, com desconto de 30% sobre parcelas liquidadas.
O projeto também autoriza o refinanciamento de dívidas já renegociadas e não pagas devido a enchentes e secas ocorridas entre 1° de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020. Mesmo empréstimos já lançados em prejuízo poderão ser reativados e renegociados.
O desconto para quitação dessas dívidas será de 95% para liquidação plena até 31 de dezembro de 2022. Esse benefício também só vale para agricultores que fiquem em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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