Senado Federal Senado Federal
Adesão do Brasil a acordo internacional de aviação é aprovado na CRE
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (10) a adesão do Brasil ao Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Intern...
10/05/2022 13h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Para o relator, Jaques Wagner, adesão ao acordo é positiva, pois amplia liberdade de tráfego aéreo - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (10) a adesão do Brasil ao Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais (PDL 256/2021). A análise da adesão segue agora ao Plenário do Senado.

O relator foi Jaques Wagner (PT-BA), que detalhou por que o Brasil deve aderir a mais esse acordo que trata de aviação civil internacional.

— O Brasil já mantém uma série de acordos de serviços aéreos que disciplinam esses serviços entre nosso território e o de outros países. Esses acordos regulam provisões operacionais como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego e política tarifária. Cuidam também da segurança dos voos e contra atos ilícitos — explicou Wagner.

Continua após a publicidade

O senador ainda citou como importantes acordos que o Brasil já tem nesta área, como o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais, assinado junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai; e o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados-Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil.

— É desejável que o Brasil, como importante ator no mercado da aviação civil mundial, estenda a abrangência dessas liberdades de voo através da adesão agora ao Acordo Relativo ao Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais. Esse acordo já tem 133 países participantes. Nossa participação contribuirá para a melhor conformação das regras nacionais às necessidades do mercado internacional — frisou Jaques Wagner.

Continua após a publicidade

Trânsito aéreo livre

Em linhas gerais, cada país que adere ao Acordo Relativo ao Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais confere aos outros países as seguintes liberdades: o privilégio para voar pelo território sem a realização de pouso; e o privilégio de pousar para fins não comerciais.

Esses privilégios, porém, não se aplicam a aeroportos usados com fins militares, com exclusão de todo serviço aéreo internacional regular. Em zonas de hostilidades ou ocupação militar, e em tempo de guerra nas rotas de abastecimento, o exercício de tais direitos estará condicionado à aprovação de autoridades militares competentes.