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Para Girão, algumas decisões do STF 'aniquilam' liberdade de imprensa
O Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou como “aberrações” certas decisões tomadas por alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (ST...
10/05/2022 20h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
O Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou como 'aberrações' certas decisões tomadas por alguns dos ministros do Supremo - Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou como “aberrações” certas decisões tomadas por alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua opinião, essas sentenças contribuem para “aniquilar” a liberdade de expressão. Em pronunciamento nesta terça-feira (10), o parlamentar citou o caso da publicação, em 2014, do livro Operação Banqueiro, do jornalista Rubens Valente, resultado da Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity.

Girão lembrou que, nessa época, o ministro Gilmar Mendes era presidente do STF e sua esposa “trabalhava no escritório do conhecido advogado que prestava serviços ao banqueiro”. Na ocasião, Gilmar derrubou, num período de 72 horas, mandados de prisão contra Dantas pedidos pelo juiz Fausto de Sanctis.

De acordo com o senador, ainda em 2014, Gilmar Mendes processou o jornalista-autor do livro por danos morais. Porém, em 2015, o juiz absolveu o réu e condenou Mendes a pagar as custas processuais.

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— O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, aplicando a multa de R$ 30 mil. O STJ — prestem bem atenção a essa história — aumentou a multa para R$ 310 mil. Por fim, o próprio STF manteve a sentença e a multa, obrigando a editora a inserir petição, na íntegra, numa eventual reedição do livro, o que significaria acrescentar mais 200 páginas. Ou seja, na prática, inviabilizava qualquer reedição — recordou Girão.

Para Girão, decisões como esta configuram uma “clara intimidação” a todos os jornalistas que ousam investigar assuntos de interesse público que envolvam magistrados. Ressaltou, ainda, que, de acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, sentenças como esta abrem “uma perigosa jurisprudência ao se impor um dever de indenização muito elevado para o exercício da liberdade de imprensa”.

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