O Plenário do Senado vai concluir nesta quarta-feira (11) a votação do PL 5.284/2020, projeto de lei que estabelece limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto também prevê alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis relacionadas a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.
O autor do projeto é o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). No Senado, a relatoria da matéria ficou a cargo do senador Weverton (PDT-MA).
Na sessão desta terça-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o texto principal da matéria. Ficaram pendentes de votação dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). Diante do baixo quórum e da ausência de líderes no Plenário no momento da votação do projeto, o relator sugeriu a suspensão da votação. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, acatou a sugestão de Weverton e anunciou a conclusão da votação para esta quarta.
Foram apresentadas 15 emendas em Plenário. Weverton, no entanto, rejeitou todas as sugestões, com exceção de um ajuste redacional. Diante da rejeição por parte do relator, Mara Gabrilli pediu que sua emenda fosse votada de forma destacada. Ela quer retirar alguns itens do projeto, por julgar que o texto propicia uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Segundo Mara, as novas prerrogativas previstas pela proposta "esbarram nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) usou o mesmo recurso (solicitar a votação de forma destacada) para uma emenda do senador Alessandro Vieira. Essa emenda retira um artigo que garante o resgate de parte do honorário em caso de bloqueio. O argumento é que o privilégio que consiste em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável e fere o princípio da isonomia.
O senador Weverton disse que, passados quase 30 anos de sua edição, “em que pese uma série de atualizações pontuais, parece que são, de fato, positivos os juízos de conveniência e oportunidade políticos para atualização da lei”. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o projeto é importante por assegurar garantias para o exercício da advocacia. Os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Izalci Lucas (PSDB-DF) também manifestaram apoio à matéria.
O projeto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.
De acordo com o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Ele deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos. Conforme o projeto, essa regra deverá ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.
O texto também prevê que, se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB e o profissional investigado acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.
Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar a seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.
O projeto também trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.
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