O eSocial é uma plataforma digital e nela são escrituradas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O seu objetivo é deixar o processo mais simples, eficaz e seguro para transmitir as informações ao Governo e também emitir a guia de recolhimento DAE diretamente no portal. O MEI é um modelo empresarial simplificado, por isso, existem muitas dúvidas a respeito da necessidade dessa modalidade enviar no eSocial SST.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Em 19 de dezembro de 2008, ele foi instituído, como um modelo empresarial simplificado, pela Lei Complementar n° 128. O seu objetivo é facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Por isso, essa é uma opção muito interessante para quem deseja ter o próprio negócio.
Toda empresa precisa constituir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – salvo exceção do MEI e da ME/EPP com declaração de ausência de riscos. A empresa também deverá realizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e treinamentos obrigatórios estabelecidos nas normas regulamentadoras, além de outros documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Todos esses dados – de exames ocupacionais, exposição a agentes nocivos e acidentes de trabalho – precisam ser enviados no eSocial SST. E não é diferente para o MEI que possui funcionário. Mas, se ele não tiver nenhum trabalhador registrado, ele estará isento desta obrigação. O eSocial deixa como facultativo o envio de eventos para sócios de empresas. Isso está detalhado na tabela do MOS.
Os eventos do eSocial SST fazem parte do cronograma de implantação do sistema e as empresas foram divididas em 4 grupos para facilitar o processo. Cada grupo possui uma data definida para começar a transmitir esses eventos. O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas.
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