A silvicultura (cultivo de florestas) poderia ser excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente — e, consequentemente, ficar isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. É o que prevê o PLS 214/2015, projeto de lei que foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (17) e que agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, é utilizada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, para Alvaro Dias, a silvicultura não se enquadra entre tais atividades.
— O projeto desonera, desburocratiza, facilita o avanço dessa atividade essencialmente econômica, mas também preservadora do meio ambiente. Inusitadamente o reflorestamento, o cultivo de florestas, é incluído na lei das atividades poluentes. Mas, ao contrário, é uma atividade que produz benefícios ambientais inegáveis — afirmou ele.
O relator da matéria, senador Roberto Rocha (PTB-MA), disse que um dos benefícios da silvicultura é a recuperação de áreas degradadas, que permite a recomposição da cobertura vegetal, contenção da erosão e o aproveitamento econômico futuro de madeira e outros produtos florestais.
— A silvicultura é uma atividade muitas vezes menos impactante do que a agricultura convencional, que exige manejo muito mais intensivo, com maquinário e uso de agrotóxicos — argumentou o relator.
O projeto foi aprovado com duas emendas propostas pelo ex-senador Lindbergh Farias. As emendas retiram do texto dispositivos que isentavam da taxa outras duas atividades: a exploração de recursos aquáticos vivos e a criação e a exploração econômica de fauna exótica. Esses dispositivos haviam sido incluídos no projeto durante sua tramitação na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
Para Roberto Rocha, essas duas atividades representam maior risco aos ecossistemas e às espécies aquáticas brasileiras e, por isso, devem ter tratamento diferenciado. Ele lembrou que a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras depende de autorização específica do Ibama, que faz o licenciamento para importação e exportação para o Brasil.
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