O Plenário do Sendo aprovou, nesta quarta-feira (18), a Medida Provisória que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses (MP 1082/2021). O texto é o mesmo que foi enviado pelo Executivo, e segue agora para promulgação.
A MP altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79, de 1994) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da federação serão de no mínimo 40% da dotação orçamentária do fundo. Atualmente, a transferência deve ser de exatos 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão gestor do Funpen. Os recursos do Funpen são repassados aos estados e municípios para a execução de estratégias e ações para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistências penitenciárias. Além das transferências obrigatórias, os entes da federação podem ter acesso a verbas adicionais do Funpen através de convênios.
A ideia da MP, de acordo como governo, é viabilizar um maior aporte no repasse fundo a fundo para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos estados e municípios.
De quando ele foi criado até o ano de 2017, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da sua dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o repasse mínimo em todos os anos.
O relator da MP foi o senador Lucas Barreto (PSD-AP).