O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (18) a Lei nº 14.342, de 2022, que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O texto (MP 1.076/2021) foi aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 4, com relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA). Foi sancionado na íntegra e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Inicialmente, a proposta do governo federal previa que o piso seria pago somente até dezembro deste ano, mas o teto sancionado institui o “benefício extraordinário”, uma complementação em caráter permanente. Sem ele, o chamado "tíquete médio" do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, seria de R$ 224.
O valor do benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
De acordo com o artigo 2º do texto sancionado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor do crédito consignado que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber, como previsto na Medida Provisória (MP) 1.106/2022, editada em março e atualmente em tramitação no Congresso.
O artigo 6º da nova lei cria um mecanismo de ressarcimento aos cofres públicos de valores pagos indevidamente a pescadores artesanais que tenham acumulado, nos últimos meses, dois benefícios: o Auxílio Brasil e o seguro-defeso. Esse mecanismo limita a 30% o desconto mensal do benefício, até o ressarcimento integral do que foi recebido a mais. Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar a totalidade do benefício mensal, o que tem gerado dificuldades financeiras para algumas famílias de pescadores. O seguro-defeso é um benefício concedido durante os períodos de restrição da pesca.
Com Agência Câmara
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