A alteração da nova NR-07 foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734, em 09 de março de 2020 e concedeu prazo de 1 ano para a nova redação da norma. Mas, a sua vigência foi prorrogada para entrar em vigor em 03 de janeiro de 2022, juntamente com as demais normas revisadas.
O título da nova NR-07 foi mantido e continua sendo “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO”. Porém, o seu objetivo sofreu mudanças. O texto anterior tinha como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação PCMSO, por parte dos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
Na nova NR-07, o objetivo passa a ser o de estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
A nova NR-07 no seu primeiro item que fala do seu objetivo, cita explicitamente que o PCMSO deve estar alinhado com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos na organização. Isso reforça ainda mais o alinhamento e integração de informações entre as áreas de segurança do trabalho e medicina ocupacional.
Quando as normas regulamentadoras, incluindo a nova NR-07, não são cumpridas por parte da empresa, pode trazer inúmeros prejuízos para o estabelecimento e para o empregado de uma forma geral.
Desrespeitar os procedimentos obrigatórios que as NRs impõem pode fazer com que a empresa seja responsabilizada. Isso pode ocorrer de maneira administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, civil e, em alguns casos, até mesmo criminal.
As punições podem vir em formato de multas empregadas pelo Ministério do Trabalho, pagamentos de adicionais (periculosidade e insalubridade), gastos com tratamento médico, pensão vitalícia, entre outros. Além disso, a empresa pode até mesmo responder por crime de lesão corporal ou homicídio, quando o colaborador vem a falecer por um acidente de trabalho.
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