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MPs com créditos para combater efeitos da chuva podem ser votadas na quinta-feira
O Senado pode votar, na próxima quinta-feira (26), quatro Medidas Provisórias que tratam de créditos extraordinários no valor total de R$ 1,8 bilhã...
23/05/2022 19h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Os créditos extraordinários no valor total de R$ 1,8 bilhão vão para ações como o atendimento a regiões atingidas por enchentes, entre outras - Bombeiros RJ

O Senado pode votar, na próxima quinta-feira (26), quatro Medidas Provisórias que tratam de créditos extraordinários no valor total de R$ 1,8 bilhão. O dinheiro vai para ações como o atendimento a regiões atingidas por enchentes, a reconstrução de estradas destruídas pela chuva e a distribuição de alimentos a comunidades quilombolas.

A MP 1.092/2021 abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para o Ministério da Cidadania atender regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro, principalmente os Estados de Minas Gerais e da Bahia. Várias pessoas ficaram desabrigadas e desalojadas em decorrência de alagamentos, deslizamentos de terra e danos à infraestrutura local, com interdição de estradas, quedas de pontes e viadutos e interrupção de fornecimento de energia elétrica e água potável.

Dos R$ 700 milhões, R$ 500 milhões serão empregados na estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O dinheiro vai servir para abrigar desalojados, mitigar efeitos econômicos com ações socioassistenciais; instalar postos avançados de atendimento; e adquirir equipamentos de proteção individual e itens essenciais à sobrevivência das famílias, como  alimentos e roupas, com prioridade para pessoas idosas e com deficiência, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua, imigrantes e comunidades tradicionais.

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Os R$ 200 milhões restantes vão ser usados para a aquisição e distribuição de cestas básicas para populações tradicionais e específicas, por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produção Rural do Ministério da Cidadania.

Desenvolvimento Social

Também na pauta, a MP 1.096/2022 abre crédito extraordinário no Orçamento da União no valor de R$ 550 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Social para ajudar a população prejudicadas pela chuva. Além de Bahia e Minas Gerais,  parte da verba será destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados pela estiagem.

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Os entes federados poderão utilizar os recursos para atender a despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível, além de dormitórios e colchões para os desabrigados. O dinheiro também deve ser empregado em apoio aéreo no resgate à população atingida, transporte de medicamentos, entre outras ações.

Já para enfrentar as consequências da estiagem na Região Sul, a medida permitirá a aquisição de cestas básicas, locação de carros pipa e gastos com combustível, entre outras medidas, nos locais onde a produção econômica e a agricultura familiar foram comprometidas.

Infraestrutura

A reconstrução das rodovias destruídas pela chuva é o objetivo da MP MP 1.097/2022. O crédito extraordinário, no valor R$ 418 milhões, será empregado em 14 estados. Segundo a MP, para a região Norte será liberado o valor de R$ 133 milhões; para o Centro-Oeste, R$ 36 milhões; para o Sudeste, R$ 191 milhões; e para o Nordeste, R$ 58 milhões. Os estados beneficiados são: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

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Alimentos

A última MP na pauta (MP 1.087/2021) deve garantir a distribuição de cestas de alimentos à população quilombola. O crédito extraordinário previsto na MP é de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania.

A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2021, no âmbito de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, Psol, PCdoB e PT. O colegiado determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola.