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Aprovado uso de fundo de operações policiais para indenizar servidores da PF
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória que amplia o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Ativ...
24/05/2022 20h15
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
O relator da MP foi o senador Styvenson Valentim - Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória que amplia o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para prever pagamento de indenizações e de despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal (MP 1.080/2021). Como a MP foi modificada pelo Congresso Nacional, ela segue agora para a sanção presidencial.

Parte do Funapol hoje pode ser usada para custear deslocamento e manutenção de policiais enviados em operações oficiais. O texto aprovado aumenta essa parte para 50% do Fundo (hoje são 30%) e inclui nela despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal - não apenas agentes - e o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade. Essas indenizações são devidas quando o servidor abrir mão de períodos de repouso para ficar à disposição do órgão.

Segundo o texto, é considerado “em disponibilidade” o servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais. A disponibilidade deverá seguir escala elaborada com antecedência.

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O texto propõe que a indenização seja equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial - hoje, o valor chegaria a R$ 10 por hora. Ele não ficará sujeito à cobrança de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor nem utilizados como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.

Caberá ao ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecer os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária. As verbas virão do remanejamento de dotações orçamentárias da própria Polícia Federal.

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Na versão enviada pelo Executivo, a MP não tratava da indenização por disponibilidade e mantinha em 30% a parcela do Funapol que pode ser usada para outros fins. A Câmara dos Deputados fez as alterações e o Senado concordou com elas. O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), disse que o pagamento é “quase simbólico”.

“A indenização corresponde a um pagamento quase simbólico ao servidor que se oferecer para trabalhar fora do horário do expediente. Há muito serviço na PF: combate à corrupção e ao tráfico, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. São dezenas de missões e operações simultâneas. Toda ajuda é bem-vinda e necessária”, escreveu ele no seu parecer.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) comemorou a aprovação da MP. Ele afirmou que o novo texto “faz justiça” aos servidores, mas lamentou que a abrangência se restrinja à PF.

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— Eu queria muito que se tivesse dado o mesmo tratamento aos policiais civis, aos policiais militares, às guardas municipais. A sociedade não sabe distinguir, efetivamente, qual a competência de cada polícia.

O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89, de 1997.