A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da medida provisória (MP) 1.089/2021, que reformula a legislação sobre aviação civil. O texto, aprovado com duas emendas do Senado, segue agora para a sanção do presidente da República.
O relator da matéria no Plenário foi o senador Carlos Viana (PL-MG). A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) a proibição de as companhias aéreas cobrarem taxas pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação da MP na Câmara.
A primeira emenda aprovada pelos senadores e confirmada pelos deputados trata do certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. Os parlamentares retiraram do texto a atribuição privativa e indelegável da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para voo livre em asa delta, por exemplo.
A segunda emenda trata do registro de empresa estrangeira. De acordo com o texto, companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil ficam dispensadas de autorização do Poder Executivo, uma exigência antes prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Os deputados rejeitaram uma terceira emenda aprovada pelo Senado. O dispositivo transferia para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo direcionadas atualmente para o Fundo Aeroviário.
De acordo com a MP 1.089/2021, qualquer pessoa física ou jurídica pode explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica — CBA (Lei 7.565, de 1986) da autoridade de aviação civil. Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
A companhia aérea pode deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Mas a restrição de venda não pode ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares. Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina podem ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Com a medida provisória, a Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos (Lei 6.009, de 1973) a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.
A MP acaba com a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária, mais 1% de juros ao mês. Em caso de falta de pagamento, a administradora do aeroporto pode, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado de tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamenta a Anac.
Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torres de controle e com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo — Cindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, pode haver suspensão das emissões de plano de voo até a regularização do débito. A taxa de fiscalização da aviação civil (TFAC) passa a ser cobrada sobre a prestação de 25 serviços, com a extinção de alguns que não são mais realizados e a criação de novos.
Os valores variam conforme a complexidade do serviço. A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisam mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A Anac deve deduzir o valor que está atualmente incorporado às tarifas aeroportuárias.
Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita ao serviço aéreo privado. Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o texto remete as relações trabalhistas à Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943), à Lei do Aeronauta (Lei 13.475, de 2017) e às convenções e acordos coletivos de trabalho.
A critério da Anac, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria. Para o Poder Executivo, as mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo”.
A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac. A agência deve fixar regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior.
A MP 1.089/2021 retira da lei a proibição de construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica, assim como a necessidade de homologação, registro e cadastro para funcionamento dos equipamentos. Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac deve aplicar regulamento específico a todos, e não apenas aos públicos. O objetivo é adequar as operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.
O texto traz ainda um dispositivo que autoriza a União a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas. A PPP deve operar aeroportos nas cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepe?, Sa?o Gabriel da Cachoeira, Barcelos, La?brea e Maue?s.
A parceria será por meio de concessão patrocinada: além da tarifa cobrada dos usuários, a empresa tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.
Ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça pode dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (como a Polícia Federal) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes. A MP revoga um dispositivo que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.
Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir. Mas continua obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública.
O texto permite a venda de aeronaves fabricadas no Brasil a proprietário estrangeiro para uso por prestador de serviços sediado no país, sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro. Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisa ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.
O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no CBA, definir sanções e providências administrativas. A agência pode, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.
A Anac também pode aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.
Com Agência Câmara
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