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Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios
Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). De acordo...
25/05/2022 20h30
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
O relator, senador Weverton, disse que há muitas emendas ao texto e é preciso negociar com os senadores e com a Câmara uma solução - Jefferson Rudy/Agência Senado

Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA), há muitas emendas ao texto e é preciso negociar com os senadores e com a Câmara uma solução, já que mudanças feitas no Senado fariam o texto voltar à análise dos deputados. O prazo da medida vence no dia 1° de junho.

— Estou desde ontem dialogando para construir um aperfeiçoamento desse texto com as duas Casas por conta do prazo, visto que vai caducar já na quarta-feira da semana que vem. Acredito que grande parte já está construído, mas ficaram alguns pontos pendentes — explicou o senador, que se comprometeu a entregar o relatório na quinta-feira. A sessão está marcada para as 10 horas.

A intenção da MP, segundo o governo, é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. Ainda segundo o governo, o Serp deve desburocratizar o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Críticos da medida, no entanto, alegam que, por ser gerido por uma estrutura privada, o Serp vai atender a interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários.

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Editada em dezembro de 2021, a MP traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na lei do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a MP, o Serp deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).