21°C 23°C
Palmas, TO

Lei permite repasse maior do Fundo Penitenciário a estados e municípios

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.346, que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (F...

26/05/2022 às 09h20
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Recursos do Funpen devem ser usados na melhoria dos estabelecimentos penais e políticas públicas na área - Luiz Silveira/Agência CNJ
Recursos do Funpen devem ser usados na melhoria dos estabelecimentos penais e políticas públicas na área - Luiz Silveira/Agência CNJ

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.346, que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses. A norma, originada da MP 1.082/2021, está publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União

O texto é o mesmo que foi enviado pelo Executivo, e altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79, de 1994) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da Federação serão de no mínimo 40% da dotação orçamentária do fundo. Antes da nova lei, a transferência deveria ser de exatos 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios. A medida provisória foi aprovada pelo Senado neste mês, com relatoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP).

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão gestor do Funpen. Os recursos do fundo são repassados aos estados e municípios para a execução de estratégias e ações para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistências penitenciárias. Além das transferências obrigatórias, os entes da Federação podem ter acesso a verbas adicionais do Funpen por meio de convênios.

A ideia da mudança na legislação, de acordo como governo, é viabilizar um maior aporte no repasse fundo a fundo para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos estados e municípios.

Até o ano de 2017, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da sua dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o percentual de repasse mínimo em todos os anos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
22°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 23°

23° Sensação
3.6km/h Vento
88% Umidade
100% (23.5mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
06h15 Pôr do sol
Sáb 33° 21°
Dom 35° 23°
Seg 35° 22°
Ter 29° 22°
Qua 35° 22°
Atualizado às 21h05
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,03%
Euro
R$ 6,11 +0,17%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,21%
Bitcoin
R$ 558,764,03 -0,46%
Ibovespa
127,791,60 pts 0.05%
Publicidade