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Lei autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na Organização Mundial do Comércio
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.353, de 2022, que autoriza o Brasil a retaliar países em disputas p...
27/05/2022 09h40
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
O relator da Medida Provisória foi o senador Esperidião Amin - Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.353, de 2022, que autoriza o Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto é resultado da Medida Provisória (MP 1.098/2022), editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro e aprovada sem alterações por senadores e deputados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

A lei autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na OMC. De acordo com o Poder Executivo, alguns processos estão parados no Órgão de Apelação da OMC, desde dezembro de 2020, porque os Estados Unidos barraram nomeações de juízes para o órgão, que funciona como um tribunal de recursos e pode determinar sanções a contraventores.

O Órgão de Apelação da OMC é composto por sete membros e precisa de pelo menos três para funcionar. As indicações dependem de consenso unânime entre os membros da organização. Os Estados Unidos questionam os mecanismos de funcionamento da OMC e argumentam que decisões da entidade afetam a segurança nacional.

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Para o governo brasileiro, alguns países se aproveitam da paralisação do órgão de apelação para adiar as sanções indefinidamente. A nova lei autoriza a Presidência da República a colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados. A MP 1.098/2022 foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PL-SC).

Camex

De acordo com a Lei 14.353, de 2022, a Camex pode suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel de especialistas. Antes de aplicar a sanções unilaterais, a Camex deve notificar os países envolvidos na contenda e esperar 60 dias para tentar novas negociações.

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A retaliação não pode resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país. A mesma regra vale para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270, de 2010). As decisões da Camex são temporárias: valem enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação.

Disputas do Brasil

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre os países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020, Canadá e China aceitaram aderir a um arranjo plurilateral formado por 15 membros da OMC que procuram resolver as pendências por meio de arbitragem. Essas demandas totalizavam US$ 4,3 bilhões. Outros US$ 3,7 bilhões em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia, que não aceitaram a arbitragem alternativa.

Em 2002, o Brasil liderou uma ação internacional para questionar os subsídios que os Estados Unidos concediam aos produtores de algodão contrariando as regras da OMC. Outros países, como Canadá e Argentina, entraram com ações com o mesmo teor. A ação terminou em 2014 e resultou na maior compensação comercial da OMC: US$ 300 milhões.

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OMC

A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso. A organização usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas. A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa. A partir dessa etapa, se o país contra o qual foi aberta a disputa aceitar uma decisão contrária a suas práticas (dumping ou subsídios não admitidos, por exemplo), o país reclamante pode aplicar sanções, como estabelecimento de cotas para importação ou sobretaxas. Caso o país não aceite a decisão, há o Órgão de Apelação, a última instância.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias