A proposta de emenda à Constituição que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, está na pauta do Plenário do Senado desta quinta-feira (2). O início da sessão, parte do esforço concentrado, está previsto para as 10h.
A PEC 11/2022 é da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), deve apresentar parecer em Plenário. A proposta determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias. Esse piso foi proposto em um projeto de lei (PL 2.564/2020) já aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Ao inserir na Constituição essa determinação, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado "vício de iniciativa" (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).
"De nada vai adiantar aprovar o PL do piso salarial se no dia seguinte ele for suspenso pelos tribunais do país. Por isso, propomos replicar o arranjo constitucional feito para o piso salarial profissional nacional do magistério, previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária", explica Eliziane na justificação da proposta.
O PL aprovado, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Outra PEC, a 47/2021, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), deverá ter a primeira sessão de discussão nesta quinta-feira. Ela introduz a "inclusão digital" no rol de direitos fundamentais relacionados nos incisos do artigo 5º da Constituição Federal.
Dois projetos de lei também estão na pauta da sessão desta quinta. O PL 2.486/2021, de iniciativa da Presidência da República, regulamenta o funcionamento dos conselhos federal e regionais de educação física. Já existe uma lei dispondo sobre o tema (Lei 9.696, de 1998), mas a norma enfrenta uma ação direta de inconstitucionalidade por ter se originado de um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 330/1995). A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega vício de iniciativa, pois a criação de autarquias, como os conselhos profissionais, é competência da Presidência da República.
A relatora de Plenário, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), já deu parecer favorável ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acatando uma emenda, do senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura aos professores de educação física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional.
O outro projeto de lei em pauta nesta quinta, o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica. O relator de Plenário designado é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
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