Prevista para ser analisada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, volta à pauta do colegiado nesta terça-feira (31), quando se inicia nova semana de esforço concentrado.
Para a reunião extraordinária, marcada para 9h30, também está pautada a PEC 34/2021. A proposição prevê que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não configura perda de seu mandato.
O último debate da matéria na comissão ocorreu no dia 16 de março, quando o relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nova complementação de voto. A matéria já recebeu 252 sugestões, das quais 68 foram acatadas total ou parcialmente.
De acordo com a assessoria do relator, Roberto Rocha não deve apresentar novo relatório, mas vai sugerir apenas pequenos ajustes, de forma a não dar margem a novo pedido de vista regimental.
A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores da CCJ com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
Outra questão bastante debatida — e que deverá ter alguma reformulação em texto, segundo prometeu o relator — é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.
De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP) e outros senadores, a PEC 34/2021 será relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que ainda não apresentou seu parecer à comissão.
Atualmente, um deputado ou senador são admitidos para investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária sem perder o mandato. Já a investidura em cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente gera, como consequência, a perda do mandato.
Segundo Davi, o cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não é exclusivo aos membros da carreira de diplomata e não existe “qualquer mitigação à harmonia entre os Poderes”.
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