A educação para o trânsito poderá ser incluída como tema transversal nos currículos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). É o que propõe o Projeto de Lei (PL 1.304/2022), apresentado recentemente pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A LDB (Lei 9.394, de 1996) é a responsável por disciplinar a educação em escolas e instituições de ensino no Brasil, além de propor orientações para o exercício da cidadania e convívio social. O projeto propõe que, junto aos programas educativos de órgãos de controle de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja incluído na ensino básico nacional para que a educação no trânsito utilize o ambiente de aprendizado escolar.
O autor cita que no artigo 76 do CTB já há a idealização de educação para o trânsito ainda no período escolar: “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação", diz o texto da lei.
Conforme Contarato, mesmo que existam programas educativos promovidos pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, é adequado e pertinente incumbir às escolas a obrigação de trabalhar o tema, "preparando as novas gerações de pedestres, motoristas e motociclistas para o exercício responsável da direção de veículos e a utilização consciente das vias públicas".
Ainda segundo o parlamentar, é necessário um trabalho de forma coletiva e sinérgica para superação da situação adversa do país.
"As estatísticas sobre acidentes de trânsito, envolvendo mortes e outros danos irreparáveis, são chocantes e representam uma verdadeira calamidade. Ainda que nas últimas décadas o número de vítimas do trânsito tenha caído, não atingimos a meta de reduzir em 50%, entre 2009 e 2019, o número de mortes em acidentes, conforme estipulado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, explicou o parlamentar.
A relatoria da proposta e as comissões pelas quais o PL 1.304/2022 vai passar ainda não foram definidas.
Joás Benjamin sob supervisão de Anderson Vieira
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