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Aprovada proposta que facilita alteração nos contratos de consórcios públicos

Em reunião na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadores aprovaram parecer favorável a projeto, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que permit...

31/05/2022 às 12h00
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Kátia abreu relata o projeto observada pelo presidente da CAE, Otto Alencar - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Kátia abreu relata o projeto observada pelo presidente da CAE, Otto Alencar - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em reunião na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadores aprovaram parecer favorável a projeto, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. A relatoria do PL 1.453/2019 ficou a cargo da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, a alteração do contrato de um consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. A legislação atual (Lei 11.107, de 2005) só permite alterações se todos os entes publicarem uma lei confirmando a mudança.

Jorginho argumenta que o objetivo é permitir alterações no contrato de consórcio de forma menos burocrática que a prevista atualmente.

Mais agilidade

Segundo Kátia Abreu de fato a norma atual dificulta alterar as regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais fica muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da respectiva lei.

De acordo com a relatora, para os consórcios com grande número de integrantes, por exemplo, a Lei 11.107 praticamente inviabiliza qualquer alteração.

A senadora fez apenas uma mudança no texto prevendo que a regra valerá também para os consórcios formados antes da vigência da nova lei.

— De fato, a vida real impõe aos consórcios públicos constantes aperfeiçoamentos [...] Revela-se manifestamente inapropriada a exigência de concordância unânime dos entes consorciados para a aprovação de qualquer mudança no contrato — argumentou Kátia.

Além disso, acrescentou, sempre será possível que o ente federativo se retire do consórcio, caso assim deseje, nas hipóteses de não concordância com as alterações aprovadas pela maioria de seus membros.

Exemplos

Durante os debates na comissão, Kátia destacou ainda a importância dos consórcios públicos para os municípios e informou que tem dedicado emendas a essa modalidade de associação. Ela deu exemplos de consórcios bem-sucedidos no Tocantins, que permitem às prefeituras realizar serviços e obras que não teriam condições de fazer sozinhas. 

A senadora lembrou que estruturas complexas e máquinas grandes, como usinas de asfalto, perfuratrizes e escavadeiras podem muito bem ser usadas pelos municípios por meio de consórcios, gerando muito mais economia, já que podem também dividir os custos de manutenção. 

A senadora também se comprometeu a acompanhar a tramitação do projeto na Câmara para que seja aprovado o mais rápido possível. 

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