O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP) concedeu nesta quarta-feira (1º) vista coletiva à análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2016, que permitirá acrescentar ao texto da Constituição Federal a criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), solicitou que o relatório fosse dado como lido — o que foi concedido — diante do pedido de vista de Marcos do Val (Podemos-ES). Por fim, acordou-se a vista coletiva.
Tendo como primeiro signatário o senador Paulo Paim (PT-RS), o fundo tem por objetivo promover, por meio de política públicas, a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra. A proposta prevê maior atenção às áreas de educação, habitação e formação profissional nas ações possibilitadas pelo novo fundo.
“Entendemos que chegou a hora de aprimorar o ordenamento jurídico brasileiro com vistas a tornar ainda mais efetivas as medidas em prol da inclusão social da população negra, um grupo historicamente excluído de nossa sociedade”, afirma Paim na justificação da PEC.
De acordo com o relator, a criação do fundo vai viabilizar a implementação de ações contidas no Estatuto da Igualdade Racial.
“Ao criar o devido Fundo de Promoção da Igualdade Racial, a PEC possibilita a implementação das ações contidas no Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288, de 2010], uma vez que a execução de qualquer política pública depende de recursos financeiros, assim, entendemos que a criação do Fundo de Promoção da Igualdade Racial, ao abrigo da Constituição da República, assegurará recursos públicos suficientes para a formulação e a execução de políticas públicas para os negros, sendo uma forma de justiça social”, expôs o relator.
Além de apresentar uma emenda de redação, Weverton inseriu outra para observar princípio da anterioridade tributária e definir que a Emenda Constitucional entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação oficial.
Os senadores da CCJ aprovaram requerimentos: o primeiro, para audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei (PL) 3.228/2019, que vincula o assentamento de trabalhadores rurais a seu domicílio eleitoral.
Também foi deliberado requerimento para audiência pública referente à PEC 34/2021. A proposição prevê que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não configura perda de seu mandato.
Mín. 21° Máx. 23°