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PEC transforma institutos de pesquisa em instituições permanentes de Estado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) uma proposta de emenda à Constituição para transformar em ins...

01/06/2022 às 14h25
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Plenário da CCJ: Kajuru (3º à dir) relatou a PEC - Pedro França/Agência Senado
Plenário da CCJ: Kajuru (3º à dir) relatou a PEC - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) uma proposta de emenda à Constituição para transformar em instituições permanentes de Estado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A PEC 27/2021 objetiva dar mais proteção legal a essas instituições, assegurando-lhes autonomia técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. A autora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), considera "de suma importância que essas entidades sejam preservadas da instabilidade, ingerência política e descontinuidade administrativa".

O relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), foi favorável à PEC, com emendas. O texto original de Leila tratava do IBGE, do Inep e do Ipea. Uma emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) acatada incluiu a Capes e o CNPq na PEC. Outra emenda, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), também sugeriu a inclusão da Capes.

O relator considerou que esses órgãos são absolutamente essenciais ao desenvolvimento nacional.

— A qualidade e a confiabilidade das informações por eles produzidas são determinantes para a avaliação e para a formulação das políticas públicas imprescindíveis para a melhoria dos indicadores econômicos e sociais e, em última instância, do próprio bem-estar da população — expôs Kajuru.

O senador apontou que têm sido verificadas inadmissíveis ingerências políticas nesses órgãos, e classificou como louvável a iniciativa de constitucionalizá-los e de lhes conferir autonomia funcional, técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.

— A previsão de mandato de quatro anos para seus dirigentes, admitida uma única recondução, bem como a regulamentação de sua organização mediante lei complementar, também nos parecem condizentes com um arcabouço institucional suficiente para assegurar que suas nobres missões sejam alcançadas — afirmou.

Leila ponderou que quando se vê esses órgãos ameaçados, “numa tentativa de desmonte”, é grande a preocupação. Para a senadora, a PEC é uma forma de proteger essas instituições e as informações oficiais do país. Ela agradeceu a aprovação na comissão da proposta, que agora segue à análise do Plenário.

Mandato

O IBGE é responsável pela produção das estatísticas nacionais, o Inep trata das avaliações nacionais da qualidade da educação e o Ipea cuida das avaliações das políticas públicas. A Capes atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), e o CNPq tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros.

Atualmente, as entidades são ligadas a ministérios — da Economia (no caso do IBGE e do Ipea), da Educação (no caso do Inep e da Capes), e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (no caso do CNPq). Portanto, os presidentes das instituições são hoje indicados pelos ministros. 

A PEC inclui na Constituição uma mudança torna esses órgãos instituições permanentes de Estado com: garantia de autonomia funcional, técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial; organização a ser definida em leis complementares (que deverão determinar suas finalidades e competências, com carreiras e cargos reconhecidos como típicos de Estado); e mandato de quatro anos a seus dirigentes, podendo ser reconduzidos uma única vez, indicados pelo presidente da República segundo critérios técnicos estabelecidos em suas leis complementares e nomeados também pelo presidente da República, após sabatina e aprovação pelo Senado.

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