Foi sancionada pelo presidente da República na quarta-feira (1º) a Lei 14.364, que garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento. A mudança ocorre com a alteração da Lei 10.048, de 2000. A legislação já previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta (2), após a sanção de Jair Bolsonaro, garante “às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.” A norma define ainda que os acompanhantes serão recebidos junto às pessoas que têm direito ao atendimento prioritário e de forma acessória.
A nova lei teve origem no PL 6.467/2016, do deputado federal Alexandre Leite (União-SP), e foi enviado ao Senado em 2019, onde foi convertido em PL 5.102/2019. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2021, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). No Plenário, o projeto foi aprovado com uma emenda e retornou para a Câmara, onde foi aprovado e encaminhado para sanção.
Contarato afirmou que a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes poderia agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas.
"De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade", argumentou.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
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