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Lei destina R$ 700 milhões para áreas afetadas por enchentes

Foi promulgada na quarta-feira (1°) a Lei nº 14.359, de 2022, decorrente da Medida Provisória 1.092/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 700...

02/06/2022 às 16h00
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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O Senado aprovou em 26 de maio a medida provisória que deu origem a essa lei - Roque de Sá/Agência Senado
O Senado aprovou em 26 de maio a medida provisória que deu origem a essa lei - Roque de Sá/Agência Senado

Foi promulgada na quarta-feira (1°) a Lei nº 14.359, de 2022, decorrente da Medida Provisória 1.092/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para o Ministério da Cidadania. O objetivo é atender regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro. A promulgação dessa lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A medida provisória foi aprovada na semana passada pelo Senado, com o mesmo texto original que havia sido enviado pelo Executivo. Como não sofreu mudanças no Congresso Nacional, a proposição não precisou passar pela sanção presidencial e foi promulgada. 

A MP foi editada em janeiro pelo Executivo, antes das enchentes em Pernambuco. De acordo com o governo federal, a medida foi uma forma de enfrentamento das consequências das fortes chuvas que haviam atingido diversas regiões do Brasil, principalmente os estados de Minas Gerais e da Bahia (várias pessoas ficaram desabrigadas e desalojadas em decorrência de alagamentos, deslizamentos de terra e danos à infraestrutura local, com interdição de estradas, quedas de pontes e viadutos e interrupção de fornecimento de energia elétrica e água potável).

Segundo a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, 13 munícipios da Bahia decretaram estado de calamidade pública e 470 mil pessoas ficaram em situação de vulnerabilidade, das quais quase 80 mil ficaram desabrigadas ou desalojadas. Em Minas Gerais, a estimativa é que 40 mil pessoas foram atingidas nos 84 municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública.

Aplicação

Dos R$ 700 milhões previstos na lei, R$ 500 milhões devem ser empregados na estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O dinheiro se destina a abrigar desalojados; mitigar efeitos econômicos com ações socioassistenciais; instalar postos avançados de atendimento; e adquirir equipamentos de proteção individual e itens essenciais à sobrevivência das famílias, como  alimentos e roupas, com prioridade para pessoas idosas e com deficiência, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua, imigrantes e comunidades tradicionais.

Os R$ 200 milhões restantes devem ser usados para aquisição e distribuição de cestas básicas para grupos populacionais tradicionais e específicos, por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produção Rural do Ministério da Cidadania.

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