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Senado vai analisar ajuste de regras de PIS e Cofins sobre etanol
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°) a medida provisória que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vend...
02/06/2022 16h45
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
A MP que altera a cobrança de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista passou na Câmara nesta quarta e agora será avaliada no Senado - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°) a medida provisória que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista (MP 1.100/2022). Agora, essa matéria terá de ser analisada no Senado.

A MP foi aprovada na Câmara com o parecer favorável do relator, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original sem mudanças.

A proposição deriva de vetos feitos pelo governo federal no texto enviado à sanção da MP 1.063/2021, que já tratava do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.

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Embora a intenção do governo federal fosse estimular a competição no setor, o Executivo não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.

Com a MP 1.100/2022, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta (como constava no trecho vetado anteriormente).

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Nessa medida provisória, as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).

Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.

Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008:

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Retalhistas

A MP 1.100/2022 passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista (TRR) sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor varejista, que pagam tributos por substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.

Até antes da Lei 14.292/2021 (derivada da MP 1.063/2021), os TRRs atuavam apenas na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol.

Da Agência Câmara de Notícias