Para diminuir crimes envolvendo falsos entregadores e garantir mais proteção aos usuários do serviço, um projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina um cadastramento detalhado dos trabalhadores dessas emprega de entrega, que funcionam por aplicativos. De acordo com seu autor, senador Giordano (MDB-SP), o PL 1.098/2022 aprimora os mecanismos de controle e identificação dos entregadores de aplicativo e também das empresas que têm serviço próprio de entrega.
Entre as medidas propostas para aumentar a segurança, estão, além do cadastramento mais detalhado dos entregadores junto às empresas, a disponibilização, no aplicativo, do nome completo, CPF e foto do entregador responsável pela entrega; a colocação de etiqueta de segurança visível na mochila ou no baú do entregador, contendo QR code, chip e os dados pessoais; e o uso de um crachá pelos entregadores. O projeto também prevê a cobrança de multa da empresa infratora no valor de R$ 1 mil por ocorrência, caso não sejam obedecidas essas exigências.
“Com essa lei, nós vamos inibir com blitz da polícia e identificar, de certa forma, muito mais fácil. Com os QR codes, por meio dos próprios celulares dos policiais ou agentes vistoriadores, conseguiremos identificar na hora o cadastro das motos, assim dificultando muito o crime”, argumenta Giordano.
Segundo o parlamentar, o projeto provém de análise da situação pós-pandemia, em que se multiplicaram os serviços de entrega por aplicativo. Ao mesmo tempo, surgiram vários tipos de golpes associados a esses serviços: restaurantes e entregadores falsos, entregadores que cobram valores indevidos à parte etc.
O texto também trata de crimes graves, em que pessoas disfarçadas de entregadores, em motos e com mochilas ou baús das empresas, assaltam pedestres. No dia 29 de abril deste ano, um caso de roubo seguido de assassinato ocorreu na zona sul da cidade de São Paulo. Um universitário de 20 anos, funcionário de uma cafeteria, foi baleado na frente de sua namorada no momento em que a defendia do criminoso.
Pelo projeto, as empresas de serviços ou aplicativos de entrega terão até 90 dias após a publicação da lei para se adaptar às exigências.
A matéria ainda aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Joás Benjamin, sob supervisão de Patrícia Oliveira