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CAS rejeita emenda que reduz carga horária de especialização em psicopedagogia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta terça-feira (7) emenda a um projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de psicoped...

07/06/2022 às 12h15
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Agência Senado
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Luis Carlos Heinze defendeu rejeição da emenda: para ele, duração menor poderia comprometer qualidade do cursos - Pedro França/Agência Senado
Luis Carlos Heinze defendeu rejeição da emenda: para ele, duração menor poderia comprometer qualidade do cursos - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta terça-feira (7) emenda a um projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia (PLC 31/2010). Apresentada em Plenário, a emenda diminuía de 600 para 450 horas a duração mínima dos cursos de especialização em psicopedagogia requeridos para que os portadores de diploma de psicologia, pedagogia ou licenciatura possam exercer a atividade.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) deu parecer contrário à emenda — que também foi rejeitada pela Comissão de Educação (CE), onde o relator foi Izalci Lucas (PSDB-DF). O projeto volta agora para análise do Plenário.

Heinze citou recomendação da Associação Brasileira de Psicopedagogia, para quem os cursos de especialização presenciais ou semipresenciais devem ter carga horária mínima de 600 horas, tal como originalmente previsto no projeto. Essa carga horária deve contemplar, segundo a associação, 75% de aulas teóricas (450 horas) e 25% de atuação supervisionada (150 horas).

— Como bem destacado pela relatoria na Comissão de Educação, a redução da carga horária sugerida pela emenda pode indicar certo "aligeiramento" do ideal de formação profissional — disse Heinze.

O relator avaliou ainda que a definição de parâmetros trazida pela proposta exige formação sólida dos futuros psicopedagogos, com duração adequada do curso, conhecimento teórico e desenvolvimento de habilidades para a prática da atividade.

Regras

Conforme o PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em psicologia, pedagogia ou licenciatura que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia.

O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei. De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. Esses profissionais atuam em escolas e diferentes instituições. 

O texto já havia sido aprovado pelas duas comissões em caráter terminativo e recebeu recurso para análise em Plenário.

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