O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, o projeto que ratifica a participação do Brasil no Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 1944, ao qual estão vinculados 133 países. Esse projeto (PDL 256/2021) teve como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA). Agora o texto segue para promulgação.
Pelo acordo, o Brasil confere aos demais signatários as duas liberdades do ar relativas a serviços aéreos internacionais regulares: sobrevoar seu território sem a realização de pouso e pousar para fins não comerciais (que pode consistir em parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).
De acordo com o parecer de Jaques Wagner, "esses direitos não se aplicam a aeroportos usados com fins militares, com exclusão do serviço aéreo internacional regular e, além disso, ficam condicionados à aprovação de autoridades militares no caso de voo em zonas de hostilidades, de ocupação militar ou tempo de guerra".
O país que permitir o pouso não-comercial terá o direito de pedir que as empresas aéreas ofereçam voos comerciais nos pontos em que os pousos sejam realizados — sem discriminação entre empresas que usem a mesma rota e sem prejuízo às operações normais de serviço aéreo internacional.
Cada país pode designar as rotas para os serviços aéreos internacionais e aeroportos onde os serviços poderão ser executados. Além disso, pode impor ou permitir a cobrança de taxas “justas e razoáveis” sobre esses serviços.
Existe ainda a possibilidade de um país negar ou revogar um certificado ou permissão a uma empresa aérea quando considerar que a propriedade substancial e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional de um país contratante ou quando a empresa não cumprir as leis de sobrevoo ou as disposições do acordo.
Em seu relatório, Jaques Wagner destaca que o Brasil mantém uma série de acordos aéreos que disciplinam esses serviços entre o país e o território de outras nações, os quais regulam provisões operacionais como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego, política tarifária e código compartilhado. Além disso, cuidam de obrigações relativas à segurança de voo e à segurança contra atos de interferência ilícita.
“É desejável que o Brasil, como importante ator no mercado de aviação civil mundial, estenda a abrangência dessas liberdades de voo concedidas no campo bilateral e regional, mediante a ratificação do presente instrumento multilateral, o qual, como dito, já conta com 133 Estados partes”, destaca Jaques Wagner em seu parecer.
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